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Lei traz novas regras para compras de produtos pela internet

 

As novas regras para o comércio eletrônico no Brasil começaram a valer nesta semana, por meio da Lei 13.543, que traz exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites.

De acordo com a lei, o preço dos produtos postos à venda em sites precisam ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Além disso, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

O diretor-presidente do Serviço de Proteção ao Consumidor do Acre (Procon/AC), Diego Rodrigues, explica que a nova regulamentação também inclui exigências já feitas ao comércio físico.

Entre as obrigações gerais de empresas estão à cobrança do valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor possíveis descontos.

“As regras, em sua maioria, já são aplicadas ao comércio físico, ou seja, clareza e ostensividade na divulgação de preços”.

Rodrigues destaca que a lei facilita a busca de informações pelos consumidores no comércio online. Ele avalia como positivas as novas regras. “Contribui para acabar com as famosas pegadinhas anunciadas na internet e nas redes sociais, onde muitas vezes aparece a propagando do produto sem o preço. E, quando redirecionado ao site de venda, o consumidor se depara com preços surreais”.

O Procon/AC aguarda o comunicado oficial da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para começar o trabalho de orientação e fiscalização, conta o diretor-presidente.

Compras pela internet

Somente no primeiro semestre deste ano, 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm). O maior volume de transações estão concentradas em São Paulo e Rio de Janeiro.

Uma pesquisa da consultoria Ebit aponta que o comércio eletrônico brasileiro cresceu 7,5% no primeiro semestre de 2017, se comparado ao mesmo período no ano anterior. O faturamento chega a R$ 21 bilhões.

 

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