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Receita Federal notifica 191 contribuintes acreanos em Operação Autônomos

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Desde o início do mês, a Receita Federal começou a notificar profissionais liberais e autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária sobre os valores. Segundo o fisco, foram enviadas 74.442 cartas a contribuintes de todo o país, sendo 21.485 apenas em São Paulo. No Acre, foram notificados 191 contribuintes dentro dessa Operação.

Denominada “Operações Autônomos”, a ação tem como objetivo alertar os contribuintes, que poderão recolher os valores devidos espontaneamente, sem multas, até 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, porém, a Receita começará a autuar quem não pagar o tributo, que, dessa forma, serão multados em 75% a 225% sobre o valor devido. “Além disso, o contribuinte estará sujeito à representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, reforça o órgão, em nota.

As contribuições são referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. A Receita tem indício que, nesse período, foram sonegados R$ 841,3 milhões. Quase 30% desse valor se refere aos contribuintes de São Paulo.

O foco da operação são contribuintes autônomos como médicos, dentistas, psicólogos, pintores, eletricistas e outros. Esses profissionais têm que pagar 20% sobre o rendimento como contribuição previdenciária.

Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

Contribuinte individual        

O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Estão nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação.

Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

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