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Daniel Zen pontua que MP aprovada na Câmara e que beneficia setor petrolífero é prejudicial à economia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/12/2017 - 11:23
Daniel Zen pontua que MP aprovada na Câmara e que beneficia setor petrolífero é prejudicial à economia
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O deputado estadual Daniel Zen (PT) questionou a aprovação na Câmara Federal da Medida Provisória Nº 795, que versa sobre a redução de tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Segundo o parlamentar, a medida terá um impacto negativo na economia do país.

“Não sou contra que aprovem isenção fiscal para empresas, sei que elas são importantes, pois geram emprego e renda, mas estamos falando das maiores empresas multinacionais do mundo. São empresas ricas. Como conceder R$ 18 bilhões de isenção fiscal para empresas tão ricas? Isso não faz sentido. Quem precisa de isenção fiscal são os médios e os pequenos, os gigantes não precisam”, disse.

De acordo com Zen, a previsão de renúncia de receita decorrente desses incentivos fiscais em 2018 é de cerca de R$ 16,4 bilhões. Para o petista, o Governo Federal estaria falhando em conter o déficit fiscal. Não entendo por que aprovar uma medida como essa num momento tão delicado que o Brasil enfrenta no setor de finanças públicas. Que fórmula é essa que o Governo Federal está usando para conter o déficit fiscal?”, questionou.

Medida Provisória

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A medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.

Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep-Importação – e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins-Importação. A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.

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