25 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Governo sanciona lei que reduz jornada de trabalho a servidores com filhos deficientes

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/12/2017 - 17:19
Governo sanciona lei que reduz jornada de trabalho a servidores com filhos deficientes
Manda no zap!CompartilharTuitar

O governo do Estado sancionou a Lei Nº 3.351 que cria uma jornada especial de trabalho aos servidores públicos estaduais que possuam, sob a sua guarda, tutela ou curatela, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. A sanção foi publicada do Diário Oficial de ontem 19.

De autoria do deputado Daniel Zen, a Lei determina que a jornada de trabalho será de quatro horas diárias. Apenas os servidores efetivos é que terão direito ao benefício e desde que sua carga horária seja de oito horas diárias.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Atualmente, servidores que cuidam de algum parente que possui uma necessidade especial precisam rotineiramente apresentar documentos que provem tal deficiência e assim garantir apenas quatro horas diárias de trabalho. Com a nova lei, o servidor terá o direito de se ausentar sem que seja necessária fazer a perícia de seis em seis meses, para quem tiver sob sua guarda um deficiente permanente.

Ao apresentar a matéria na Aleac, Zen pontuou que o objetivo era garantir condições mínimas aos servidores no cuidado com seus dependentes e respectivos tratamentos. “As oito horas diárias causam uma sobrecarga a essas pessoas, que ainda têm que se desdobrar para oferecer os cuidados necessários aos portadores de alguma deficiência que estão sob seus cuidados”, justificou.

A nova lei

Para se fazer jus ao benefício desta lei, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica do Estado; e certidão de nascimento, atualizada, do filho(a) com deficiência ou documento que comprove a guarda ou dependência de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na hipótese em que ambos os pais sejam servidores públicos estaduais, a jornada especial prevista no caput do art. 1º desta lei, será estendida a ambos, porém, os cônjuges que fizerem jus ao benefício da jornada especial de trabalho, obrigatoriamente, terão que trabalhar em turnos diferentes.

A autorização do benefício desta lei poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.

O ato de concessão da jornada especial de trabalho deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de noventa dias, nos casos de deficiências temporárias e, por mais de dois anos, nos casos de deficiências permanentes.

A jornada especial de trabalho cessará quando findo o motivo que a tenha determinado. A renovação do ato de concessão da jornada especial deverá ser instruída por novo laudo médico que comprove a necessidade temporária ou permanente.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Câmara realiza campanha Natal Solidário no Educandário Santa Margarida

Próxima Notícia

Não enganarão

Mais Notícias

Foto: Cedida
5º destaque

Frei Clodovis Boff lança livro no Acre e clama por uma teologia não ideológica

24/08/2025
Foto: Arquivo
3º destaque

População do Acre envelheceu e cresceu mais de 10% em 12 anos, revela IBGE

24/08/2025
Capotamento em ramal de Xapuri deixa um morto e vítimas feridas; motorista foi preso por embriaguez
2º destaque

Capotamento em ramal de Xapuri deixa um morto e vítimas feridas; motorista foi preso por embriaguez

24/08/2025
Discussão em bebedeira termina com homem esfaqueado no Sapolândia, em Rio Branco
1º destaque

Discussão em bebedeira termina com homem esfaqueado no Sapolândia, em Rio Branco

24/08/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Destaques Cotidiano

Gladson prestigia estande do Acre no Salão do Turismo e reforça valorização do artesanato local

24/08/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Estudantes do Ifac são os únicos aprovados no Acre para fase final da Olimpíada Brasileira de Química

24/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Não enganarão

Como nasceu a inteligência humana

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre