10 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito do Bujari

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/12/2017 - 16:30
Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito do Bujari
Manda no zap!CompartilharTuitar

 

Em decisão interlocutória, o Juízo da Vara Cível da Comarca do Bujari determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Bujari, por suposta prática de improbidade administrativa ao não prestar contas de dinheiro referente à convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Programas Regionais e o Município de Bujari/AC, que tinha o valor de R$ 400 mil e era destinado para pavimentação de ruas na cidade.

Conforme a decisão referente ao Processo n°0700437-73.2017.8.01.0010, publicada na edição n°6.015 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.88 e89), de terça-feira, 5, e de autoria do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, os bens do ex-gestor público ficarão indisponíveis até o valor de R$400 mil.

O Município do Bujari propôs ação de ressarcimento de recursos públicos com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito, contando que o requerido “deixou de prestar constas referentes a repasses federais do Convênio Siaf n°719752/2009”, que teria como objetivo a pavimentação das ruas da cidade com tijolos maciços. Por isso, o Ente Municipal está inadimplente no cadastro federal e sem possibilidade de celebrar Convênios.

Decisão – Ressaltando o caráter provisório da concessão da liminar, o juiz de Direito Manoel Pedroga esclareceu que medida visa “assegurar o resultado prático de eventual ressarcimento ao erário causado pelo ato de improbidade administrativa, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade”.

O magistrado ainda alertou que “o estado de indisponibilidade, impende destacar, significa a paralisação de quaisquer possibilidades de alienação de bens (venda, permuta, dação em pagamento, doação etc.), sua estagnação provisória, preventiva de eventual consumição ou transmissão, com o escopo de assegurar o definitivo perdimento (se de enriquecimento ilícito provierem) ou o ressarcimento integral do dano causado”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Então, o juiz Manoel Pedroga observou que a medida se faz necessária, pois “as condutas descritas de forma minuciosa na inicial, apresentam indícios relevantes da prática de atos de improbidade pelos réus, gerando em tese, a ocorrência de prejuízo ao erário. Reputo, assim, presente a fumaça do bom direito e, por conseguinte – de acordo com fundamentação acima – também o perigo da demora”.

O mérito da questão ainda será julgado pela Justiça, portanto, a decisão poderá ser ou não revertida.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Governador determina que ações ostensivas de segurança continuem

Próxima Notícia

TRE-AC atenderá eleitores no Via Verde Shopping

Mais Notícias

Incêndio destrói hamburgueria na Baixada da Sobral
2º destaque

Incêndio destrói hamburgueria na Baixada da Sobral

10/01/2026
Foto: Juan Vicent Diaz
1º destaque

Inmet emite alerta de chuvas intensas para todo o Acre neste sábado

10/01/2026
Caderno de provas do segundo dia do Enem 2025 - (crédito: Angelo Miguel/MEC)
Destaques Cotidiano

Resultado do Enem será divulgado em janeiro. Veja a data

10/01/2026
Encerramento das Luzes de Natal terá programação especial e ônibus gratuito em Rio Branco
6º destaque

Encerramento das Luzes de Natal terá programação especial e ônibus gratuito em Rio Branco

10/01/2026
Foto: Walcimar Júnior
5º destaque

Rio Acre segue em queda e permanece abaixo da cota de atenção

10/01/2026
Idoso é esfaqueado por homem em situação de rua em frente a tapeçaria na Estação Experimental
4º destaque

Idoso é esfaqueado por homem em situação de rua em frente a tapeçaria na Estação Experimental

10/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
TRE-AC atenderá eleitores no Via Verde Shopping

TRE-AC atenderá eleitores no Via Verde Shopping

Deputado pede análise detalhada de anteprojeto que tenta impedir demissões de servidores do Pró-Saúde

Deputado pede análise detalhada de anteprojeto que tenta impedir demissões de servidores do Pró-Saúde

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre