BRUNA LOPES
Entrou em vigor a lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças.
A medida deve aumentar a demanda das empresas que fazem esse tipo de serviço em Rio Branco. A lei também abrange os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios. O texto estabelece um prazo de seis meses para que os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios se adaptem às novas regras.
De acordo com o Jorge Silva, que atua nesse ramo há cinco anos, a lei deve aumentar a demanda de trabalho. “Apesar de que no caso dos nossos clientes, sempre que fazemos um serviço, já agendamos o próximo. Por exemplo, se faço uma limpeza e os aparelhos devem ser limpos em até oito meses depois, eu já deixo um lembrete tanto no escritório como para o próprio cliente”, explicou.
Antes mesmo de a lei entrar em vigor, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) já alertava que a falta de manutenção e limpeza periódica dos equipamentos é sinônimo de risco à saúde.
De acordo com a associação, uma pessoa respira cerca de 10 mil litros de ar por dia e passa 85% dele dentro de ambientes fechados, estes normalmente climatizados, como hospitais, escritórios, bancos, carros, residências, entre outros.
Por essa razão, os especialistas ressaltam que a limpeza dos aparelhos é de extrema importância, tanto do filtro, como também da parte externa, uma vez que as sujeiras, poeira e detritos acumulados dentro do equipamento podem ser aspiradas para dentro do sistema e, consequentemente, levadas junto com o ar para o ambiente fechado, entrando nas vias respiratórias.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).