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Empresas de limpeza de ar condicionado esperam aumento na demanda após lei entrar em vigor

Empresas de limpeza de ar condicionado esperam aumento na demanda após lei entrar em vigor

BRUNA LOPES

Entrou em vigor a lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças.
A medida deve aumentar a demanda das empresas que fazem esse tipo de serviço em Rio Branco. A lei também abrange os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios. O texto estabelece um prazo de seis meses para que os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios se adaptem às novas regras.
De acordo com o Jorge Silva, que atua nesse ramo há cinco anos, a lei deve aumentar a demanda de trabalho. “Apesar de que no caso dos nossos clientes, sempre que fazemos um serviço, já agendamos o próximo. Por exemplo, se faço uma limpeza e os aparelhos devem ser limpos em até oito meses depois, eu já deixo um lembrete tanto no escritório como para o próprio cliente”, explicou.
Antes mesmo de a lei entrar em vigor, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) já alertava que a falta de manutenção e limpeza periódica dos equipamentos é sinônimo de risco à saúde.
De acordo com a associação, uma pessoa respira cerca de 10 mil litros de ar por dia e passa 85% dele dentro de ambientes fechados, estes normalmente climatizados, como hospitais, escritórios, bancos, carros, residências, entre outros.
Por essa razão, os especialistas ressaltam que a limpeza dos aparelhos é de extrema importância, tanto do filtro, como também da parte externa, uma vez que as sujeiras, poeira e detritos acumulados dentro do equipamento podem ser aspiradas para dentro do sistema e, consequentemente, levadas junto com o ar para o ambiente fechado, entrando nas vias respiratórias.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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