Aprovado pelo Senado em dezembro de 2017, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) prevê o pagamento de 5% do valor da dívida consolidada por parte de empresas devedoras.
O prazo para parcelar débitos tributários e optar pelo Simples Nacional ou não vai até o dia 31 de janeiro. A solicitação de opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional na internet, acessando: (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
O CNPJ da empresa não sofre alteração caso não opte pelo uso do fundo. Além disso, o Parcelamento Convencional está disponível no Portal do Simples Nacional, sendo necessário o pagamento da primeira parcela para que o parcelamento seja deferido.
“O Sebrae está disponível em seu horário comercial para atender os MEIs e ajudar resolver as demandas que aparecerem”, complementa Cláudio Roberto, analista do Sebrae. (Assessoria Sebrae/AC)