Os empresários optantes pelos programas de Micros e Pequenos Negócios ganharam importante incentivo para ampliarem seus faturamentos neste ano graças a entrada em vigor da Lei 125/2015, também denominada de programa “Crescer sem Medo”.
De acordo com a analista do Sebrae no Acre, Cláudia Baima, a mudança mais importante e que atinge mais da metade dos empresários, trata do aumento do teto do MEI (Micro Empreendedor Individual) que subiu de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Além disso, segundo ela, a nova Lei terá um forte impacto sobre as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que poderão ter seus faturamentos aumentados de R$ 3,6 milhões paras R$ 4,8 milhões e serão tributadas apenas sobre o valor que exceder sobre esta faixa de acordo com as alíquotas do Imposto de Renda.
A Lei também contempla as empresas do ramo de bebidas alcoólicas, microcervejarias, vinícolas e destilarias que também podem contar com a opção do Simples Nacional a partir de 2018. Para tanto, é necessário que estes estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No novo regime, algumas atividades serão desenquadradas da categoria de MEI, como arquivista de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer. Entretanto, os empreendedores rurais poderão fazer parte do MEI a partir de agora.
Outra importante mudança para o setor é a inclusão de 12 novas atividades. Agora, os serviços de Apicultor, Cerqueiro, Locador de Bicicleta, locador de equipamento esportivo, locador de motocicleta, locador de vídeo games, viveirista, prestador de serviço de colheita, prestador de serviço de poda, prestador de serviço de preparação de terreno, serviço de roçagem, prestador de serviço de semeadura também se enquadram nas atividades de MEI.
Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas poderão ter investidor-anjo, ou seja, um financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
As empresas do setor de serviços também foram beneficiadas pela nova Lei. Desde o dia 1º estas empresas são contempladas com um dispositivo chamado “fator emprego” que prevê uma redução para aquelas que destinem mais de 28% de seu faturamento para a folha de pagamentos, pró-labore e outros encargos salariais.
Quanto ao aguardado projeto de refinanciamento da dívida dos pequenos negócios, vetado pelo presidente Michel Temer, ainda resta a esperança de que Congresso Nacional derrube o veto quando retornar aos trabalhos em fevereiro próximo. (Assessoria Sebrae/AC)