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Segundo levantamento, Acre foi palco de nove operações de combate ao trabalho escravo

Segundo levantamento, Acre foi palco de nove operações de combate ao trabalho escravo

BRUNA LOPES

De acordo com levantamento realizado pelo G1 a respeito das operações de combate ao trabalho escravo, o Acre foi alvo de nove dessas fiscalizações. Algumas ocorreram em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Sena Madureira. Em todos os casos, a atividade econômica desenvolvida era a criação de bovinos para corte. E em duas ocasiões, trabalhadores foram resgatados.
É o que mostra um levantamento exclusivo feito pelo G1 com base na análise de 315 relatórios de fiscalização obtidos via Lei de Acesso à Informação. Em 117 ações houve resgate de trabalhadores.
Segundo os documentos, no município acreano de Senador Guiomard foram localizadas quatro infrações. No Bujari foram identificadas seis infrações em uma ocasião e em uma nova oportunidade outras oito infrações foram constatadas.
Na Capital do Estado, em duas ocasiões foram aplicadas 22 infrações cada. Além de outra seis em outra operação e sete resgatados. Em Sena Madureira foram 10 trabalhadores resgatados e a aplicação de 26 infrações.
Atualmente, considera-se em condição análoga a de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações, de forma isolada ou conjunta:
Por exemplo, trabalho forçado é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer.
Já a jornada exaustiva é toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
A condição degradante de trabalho é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
De acordo com a lei, a restrição de locomoção por dívida se trata da limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho.
E a retenção no local de trabalho é caracterizada em razão de cerceamento do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

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