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Segundo levantamento, Acre foi palco de nove operações de combate ao trabalho escravo

BRUNA LOPES

De acordo com levantamento realizado pelo G1 a respeito das operações de combate ao trabalho escravo, o Acre foi alvo de nove dessas fiscalizações. Algumas ocorreram em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Sena Madureira. Em todos os casos, a atividade econômica desenvolvida era a criação de bovinos para corte. E em duas ocasiões, trabalhadores foram resgatados.
É o que mostra um levantamento exclusivo feito pelo G1 com base na análise de 315 relatórios de fiscalização obtidos via Lei de Acesso à Informação. Em 117 ações houve resgate de trabalhadores.
Segundo os documentos, no município acreano de Senador Guiomard foram localizadas quatro infrações. No Bujari foram identificadas seis infrações em uma ocasião e em uma nova oportunidade outras oito infrações foram constatadas.
Na Capital do Estado, em duas ocasiões foram aplicadas 22 infrações cada. Além de outra seis em outra operação e sete resgatados. Em Sena Madureira foram 10 trabalhadores resgatados e a aplicação de 26 infrações.
Atualmente, considera-se em condição análoga a de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações, de forma isolada ou conjunta:
Por exemplo, trabalho forçado é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer.
Já a jornada exaustiva é toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
A condição degradante de trabalho é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
De acordo com a lei, a restrição de locomoção por dívida se trata da limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho.
E a retenção no local de trabalho é caracterizada em razão de cerceamento do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

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Fabiano Azevedo: