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Líder de facção criminosa deve permanecer em presídio federal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/01/2018 - 18:27
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O Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco determinou que líder de facção criminosa, C. da C. O., atuante no município de Cruzeiro do Sul permaneça mais 360 dias preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Conforme a decisão, referente ao Processo n°0500477-03.2016.8.01.0001, o apenando “(…) foi flagrado tentando mandar cartas para os líderes de facções criminosas deste Estado, por meio das vestes de seu filho quando foi lhe visitar no presídio federal”.

Na decisão, publicada na edição n°6.037 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.27), é enfatizado o risco a segurança do Estado, por isso amparada no artigo 3º da Lei 11.671/2008 determinou a permanência do reeducando na unidade federal. Como citou a magistrada: “serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”.

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De acordo com os autos, o Instituto de Administração Penitenciário do Acre (IAPEN) pediu à Justiça a permanência de C. da C. O. no presídio federal de Catanduvas. Mas, a defesa reeducando argumentou que “não existem mais os fatos ensejadores da permanência do reeducando no presídio federal”.

Decisão

Na decisão foi considerado o cenário local quanto a atuação de facções criminosas: “É de amplo conhecimento que o Estado do Acre continua a passar por um momento bem delicado no tocante à segurança pública de seus cidadãos. (…) cada vez mais tanto a unidades penitenciárias como os bairros desta cidade se transformaram em uma verdadeira ‘zona de guerra’, onde os espaços físicos são divididos, organizados e liderados pelas facções criminosas”.

No decorrer do processo, grupos de inteligência da segurança do Estado e a coordenação penitenciária manifestaram-se contra o retorno do apenado, pois o retorno dele “(…) poderia desestabilizar o ambiente prisional local”. Além disso, o Juízo observou o vínculo do reeducando com a coordenação do crime organizado:

“Em relação ao reeducando, foi constatado que o mesmo possui uma posição importante dentro da organização criminosa Comando Vermelho no município de Cruzeiro do Sul, no qual estaria gerindo o comércio de drogas, compra e venda de armas, bem como ficou caracterizado que o apenado teria relações próximas e negócios com presos vinculados ao CV do Rio de Janeiro”.

Diante de tudo isso, o Juízo deferiu a permanência apenado no presídio federal. Afinal, como está registrado na decisão, o reeducando “(…) ainda exerce grande influência, de forma muito negativa, no comando das organizações criminosas que se alastram neste Estado, utilizando-se de sua esposa para poder repassar ordens e orientações para sua facção”.

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