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Aleac propõe aplicação de provas de concursos públicos em cidades isoladas e Governo veta

O governo do Acre vetou parcialmente o projeto de Lei Complementar nº 17/2017 que trata sobre as regras para a realização de concursos públicos no estado.
Um dos motivos do veto foi uma emenda parlamentar que ampliava a realização de certames para municípios considerados isolados. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) com emendas parlamentares.
Conforme a publicação, as provas são aplicadas somente nas cidades polos que são Brasileia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó. Com a emenda, os certames também seriam realizados nos locais que não têm acesso via terrestre como Santa Rosa do Purus, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Jordão.
O governo justifica o veto parcial afirmando que a emenda pode trazer custos não previstos ou programados para realização de certame.
“A aprovação da obrigatoriedade disposta no §2º do art. 12 do presente projeto inviabiliza de forma completa a realização de concurso público no âmbito do Estado do Acre, seja pela sua impraticabilidade, seja pela falta de condições de se assegurar a lisura do certame”, justifica o governo.
Outra emenda que foi vetada tratava sobre a obrigatoriedade do poder executivo em divulgar o total de vagas não preenchidas em até 30 dias após o prazo para posse.
“Somente têm direito adquirido à nomeação e posse os candidatos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas inicialmente em edital. Assim, por não existir esse posterior direito à posse (salvo quando a administração cria mais vagas por lei no decorrer do concurso), o dispositivo elencado apenas traria insegurança jurídica ao certame”, apontou o governo.
A matéria deve voltar para a Aleac, onde os parlamentares devem decidir se a lei permanece com o veto ou se discordam com a medida tomada pelo governo. (Iryá Rodrigues, Do G1/AC)

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Fabiano Azevedo: