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Socorro Neri sanciona lei que institui Boletim Escolar Eletrônico nas escolas do município

Socorro Neri sanciona lei que institui Boletim Escolar Eletrônico nas escolas do município

 

Mais um ponto do Plano de Governo de Marcus Alexandre sendo cumprido: a prefeita de Rio Branco em exercício, Socorro Neri, sancionou nesta terça-feira, 2, a lei 2.272, de 28 de dezembro de 2017, instituindo o Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede municipal de ensino da capital. O Boletim Eletrônico conterá dados com notas e frequência do estudante que serão disponibilizados em um portal do aluno no site da Secretaria Municipal de Educação (Seme).

A lei é de autoria do vereador Mamed Dankar, que comemorou a sanção da medida. “Tenho a honra de ter feito essa lei que permite avanços no acompanhamento da vida escolar”, disse Dankar.

Em seu parágrafo único, a lei assegura sigilo das informações: “O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais, mediante senha personalizada cadastrada pelos pais ou responsáveis”, diz a lei.  “Vai trazer muitos benefícios para a educação de Rio Branco”, afirmou a prefeita em exercício.

Socorro Neri explica ainda que o Boletim Eletrônico integra o Sistema de Gestão Escolar previsto no Plano de Governo de sua gestão e do prefeito Marcus Alexandre para o período 2017-2020. “O Sistema de Gestão Escolar é uma política ampla, que permitirá modernização e ainda mais eficiência na rede de ensino de Rio Branco”, disse a prefeita em exercício.

Veja o inteiro teor da lei:

LEI Nº 2.271 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

“Institui o Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados por meio de um portal do aluno, localizado no site da Secretaria Municipal de Educação (SEME).

Parágrafo único. O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais, mediante senha personalizada cadastrada pelos pais ou responsáveis.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Rio Branco tomará todas as providências necessárias para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 28 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco, em exercício.

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