O TSE aprovou, em dezembro de 2017, a Resolução n. 23.546, que disciplina a apresentação de contas partidárias pelos órgãos nacionais, estaduais e municipais de partidos. A nova norma revogou a Resolução n. 23.464/15, que anteriormente disciplinava o assunto.
Embora revogada a resolução anterior, o novo regramento deixou claro que ela ainda é aplicável nas análises das contas dos exercícios de 2016 e 2017, ou seja, deve-se observar o que previa a Resolução n. 23.464/15 quando as prestações de contas se referirem a um daqueles exercícios, haja vista que a norma atual somente será aplicável para a prestação de contas de 2018.
É importante que os partidos observem as novas regras, pois no decorrer de 2018, deverão atuar já observando a recente norma, pois quando da apresentação das contas deste exercício, que ocorrerá no final de abril de 2019, tudo o que agora disciplinado deverá ser comprovado junto à justiça eleitoral, como previsto.
A Presidente do TRE/AC, desembargadora Regina Ferrari, lembra que as agremiações, em todas as esferas, deverão atentar para as alterações envolvidas, visto que posteriormente prestarão contas à justiça eleitoral: “É de suma importância que os partidos, em seus níveis de direção, estejam atentos ao que previu a nova Resolução do TSE que trata de prestações de contas de exercício, pois deverão apresentar suas contas, a partir de 2019, em acordo com o novo regramento. Se houver inobservância, certamente haverá aplicação de penalidades previstas o que, a depender da situação, poderá dificultar a atuação do partido junto à Justiça Eleitoral”.