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Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos dos municípios

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/02/2018 - 16:09
Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos dos municípios
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O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.

O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.

Por isso, a partir desta sexta-feira, 9, o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.

Orientações para os pais e responsáveis

O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.

A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.

Para os estabelecimentos

A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.

Um destaque é que em todas as portarias adverte-se que a proibição não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Ainda, é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.

Em Rio Branco, foi estabelecido que todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras de acordo com a faixa etária.

Conheça as regras de cada município

O Juízo de cada Comarca buscou contemplar os aspectos culturais da festividade no município. Por exemplo, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária de Brasileia, disciplinou que a participação em blocos carnavalescos será com a idade mínima de 10 anos de idade, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência deverão funcionar até as 3h na segunda-feira, 12, e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).

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A juíza de Direito Zenice Cardozo, respondendo pela unidade judiciária de Manoel Urbano, proibiu a entrada e permanência do público em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos independentemente do horário e mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. E proibiu a permanência de crianças e adolescentes em lan houses após às 21h. Já em Tarauacá, o horário expira em 22h.

A portaria de Senador Guiomard destacou a necessidade de alvará em todas as atividades nas quais houver cobrança de ingresso e envolvam a participação do público infanto-juvenil.

Sanções

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.

A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.

Rio Branco    

A partir das 23h, adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer acompanhados de pais ou responsáveis.

 

Senador Guiomard  

Permitida a entrada e permanência de crianças até às 20 horas; adolescentes, de 12 a 14 anos, até às 22 horas; e adolescentes, de 15 a 17 anos, até às 23 horas.

 

Cruzeiro do Sul

Após as 0h, adolescentes de 14 anos e menores de 18 anos podem permanecer desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

 

Brasileia

A partir das 0h, 14 a 17 anos podem permanecer desde que acompanhados de pais ou responsáveis.

 

Feijó

Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade.

 

Tarauacá       

O ingresso e permanência são permitidos até 19h para crianças e até 22h para adolescentes.

 

Plácido de Castro     

Após as 21h, proibido menores de 13 mesmo acompanhados por responsáveis legais.

A partir 0h, proibido menores de 15 anos, mesmo acompanhados de responsável.

Após as 3h, proibida a permanência para adolescentes até 17 anos de idade.

 

Mâncio Lima

Menores de 16 anos de idade estão proibidos após às 23h, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis.

 

Manoel Urbano        

Menores de 18 anos de idade estão proibidos em estabelecimentos e festas públicas realizadas no período noturno, ainda que acompanhados dos responsáveis.

 

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