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Líder do governo critica MP e pede que órgão investigue promotor que ajuizou ação contra prefeita de Brasileia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/02/2018 - 12:38
Líder do governo critica MP e pede que órgão investigue promotor que ajuizou ação contra prefeita de Brasileia
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Líder do governo critica MP e pede que órgão investigue promotor que ajuizou ação contra prefeita de Brasileia
As ações civis públicas contra a prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem, foram o principal tema de debate na Assembleia Legislativa do Acre, na sessão de terça-feira, 27. O clima esquentou quando o presidente do PT no Acre e líder do governo na Aleac, deputado Daniel Zen, colocou em suspeição a atuação do promotor de Justiça que representou contra a gestora petista.

A prefeita vem sendo acusada pelo Ministério Público Estadual de enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e de alugar prédios sem licitação pública e ainda de contratar servidores com duplicidade de contrato com o governo estadual.

Para o deputado, não ocorreu transparência, isenção e imparcialidade por parte do promotor de Brasileia. “Respeito e acredito muito no trabalho do MP, mas me causou muita estranheza quando eu li o teor da ACP do promotor de Justiça daquela comarca, com atuação no conjunto dos municípios do Alto Acre. Sobretudo quando se observa na prefeitura de municípios vizinhos, que estão sob sua responsabilidade, situações análogas a que ele denunciou e que não estão sendo objetos da força da ação ministerial”, disse o parlamentar.

O deputado questionou os motivos que levaram o promotor a pedir a indisponibilidade dos bens e afastamento da prefeita do cargo, bem como a multa de R$ 1 milhão. Segundo ele, o fato de ter sido identificado que um servidor teria recebido em duplicidade não justifica o pedido.

“Fui verificar junto à prefeita a questão para saber se não se tratava de um erro. Ocorre que foi identificado que um desses servidores contratados pela prefeita chegou a receber durante dois meses pelo Estado e Município. Nesse caso, notifica-se a pessoa para que ele faça a opção do salário. No caso de ter havido recebimento em duplicidade, você instaura aquele servidor público a devolver os recursos.”

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Disse mais: “Essa é a providência administrativa a ser tomada. É a providência que qualquer promotor de Justiça teria recomendado a um prefeito, a um servidor. Não tem necessidade de pedir indisponibilidade de bens, afastamento da prefeita ou multa de R$ 1 milhão de reais por dano ao erário, uma vez que é incompatível com a soma que o servidor, em tese, possa ter recebido em duplicidade”.

Zen disse ainda que a pessoa citada na ação estaria cedida ao município de Brasileia, não tendo sido feita nenhuma contratação, conforme divulgado. “Me foi informado que a pessoa que está arrolada entre estes três que teriam sido nomeados indevidamente, sequer foi nomeado. Ela tem dois contratos de professor, pelo Estado e município, e está cedida ao município e pelo mesmo contrato está designada para responder pelo cargo de Secretário de Educação Municipal”.

Ele relata que em Assis Brasil ocorre a mesma situação, porém, o promotor não teria tomado nenhuma atitude. “A chefe de gabinete da prefeitura de Assis Brasil é servidora efetiva do Estado. A secretária do prefeito está na mesma situação que esse servidor de Brasileia. Cadê o promotor? Que MP é esse? Parcial? Dois pesos e duas medidas? (…) Que MP é esse que enxerga duas situações idênticas ou semelhantes, em dois municípios da mesma região, e se age contra um e não faz nada contra outro? Longe de mim atacar a idoneidade daquele órgão, mas os fatos me fazem no mínimo questionar”.

O líder do governo sugeriu que a atuação do promotor de Justiça passe por uma correição dentro do Ministério Público. “Vamos esperar que o poder judiciário defina as coisas. Agora, você ir para os meios de imprensa e fazer todo esse achincalhe é uma inversão dos devidos processos legais. Isso cabe uma atuação correcional. Não se pode admitir que homens da lei ajam ao arrepio da lei”, disse Daniel.

Ele defende que “não se pode permitir que uma instituição do estado democrático de direito, uma instituição da República seja uma instituição destruidora de biografias, destruidora de reputações que promove a execração pública, que promove o linchamento moral, que promove o pré-julgamento através dos veículos de imprensa”.

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