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Sindicatos procuram esclarecer categorias a respeito do fim do imposto sindical

BRUNA LOPES

Uma sensível mudança promovida pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, também chamada de imposto sindical. Em Rio Branco, os sindicatos estão mobilizando as categorias para reforçar a importância da continuação do repasse.
O imposto sindical, a partir deste ano, era fonte de renda dos sindicatos desde a década de 1940. A contribuição equivale a um dia de trabalho de cada empregado, e hoje é descontada em folha uma vez por ano.
A dependência do recurso, que é da ordem de R$ 3 bilhões anuais, afeta essas organizações de formas diferentes, segundo o diretor do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) Humberto Marcial.
“Para os grandes sindicatos, o imposto representa de 20% a 40% da receita. No caso dos menores, pode chegar a 80%”, estima o diretor.
O recolhimento dessa contribuição era obrigatório para empregados e empregadores e destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Contudo, com a nova redação do artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este recolhimento passou a ser facultativo. Desta forma, agora cabe aos empregadores descontarem a contribuição sindical apenas dos empregados que tiverem prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento.
No mesmo sentido, a nova previsão contida no artigo 578 da CLT também tornou facultativa a contribuição sindical das empresas aos sindicatos patronais ao acrescentar ao final do artigo a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas.”
O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac), Victor Augusto Farias, destaca que em algumas entidades era o recurso do imposto sindical que ajudava a ficar de pé.
“Sentiremos um grande impacto, sem dúvida. Ainda mais porque muitas entidades estão no início de gestão e em alguns casos herdaram dívidas, como a nossa, por exemplo. E estamos conseguindo quitar boa parte desses débitos, através do imposto. Estamos fazendo levantamento e prestação de contas para mostrar para a categoria a importância de se manter esse repasse para a entidade”, ressaltou o presidente.
Por meio de sua Assessoria de Comunicação, o Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed), desde o final do ano passado, está coletando assinaturas dos profissionais. Durante uma assembleia geral, foi reforçada a importância do repasse do imposto a entidade.

O recolhimento da contribuição deve ser feito em janeiro
O artigo 587 da CLT reitera que os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical, deverão realizá-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os empregados que iniciem as suas atividades depois deste período, o recolhimento poderá ser feito no momento do requerimento do registro ou da licença para o exercício da atividade.
O recolhimento padrão do imposto sindical ocorre no mês de março, mas existem exceções, com entidades que recebem esses recursos em janeiro e fevereiro. No ano passado, o imposto repassou R$ 3 bilhões para as centrais, confederações, federações e sindicatos.
Números impressionam
De acordo com dados de 2017 do Ministério do Trabalho, há no país 16.757 mil sindicatos de trabalhadores e empregadores. Os números não englobam as federações, confederações nem as centrais sindicais.
Esse universo de sindicatos, até o ano passado, recebia contribuições recolhidas obrigatoriamente das empresas no mês de janeiro e dos funcionários no mês de abril de cada ano. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 1,97 bilhão e, em 2017, esse número foi ainda maior, R$ 2,03 bilhões.
Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos procediam do imposto sindical. Os outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais.
O recolhimento da contribuição sindical obrigatória destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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