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Vara da Infância determina que a permanência de menores acima de 16 anos no Carnaval até às 23h

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/02/2018 - 16:39
Vara da Infância determina que a permanência de menores acima de 16 anos no Carnaval até às 23h
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A idade mínima para a permanência de menores em festas dançantes e Bailes carnavalescos este ano será de 16 anos e eles só poderão permanecer nas festividades privadas até às 23h, devidamente acompanhados de seus pais ou responsáveis. As informações foram dadas pelo juiz da 2ª Vara de Infância e da Juventude de Rio Branco, Manoel Pedroga, nesta segunda-feira, 5.

O magistrado ressalta que os menores acima de 16 anos poderão permanecer após esse horário, desde que também acompanhados e identificados com pulseiras. Vale ressaltar que além do documento de identificação, os pais/responsáveis e mesmo o menor devem assinar o Termo de Responsabilidade e preencher todos os itens exigidos.

O documento pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça do Acre. A portaria que disciplina o acesso é a de número 02/2018 e foi oficializada no dia 2 de fevereiro.

“O responsável pela festa privada deverá confeccionar três tipos de pulseiras para que nos possamos identificar a legalidade desses menores na festa ou baile de Carnaval. Uma pulseira para menores de 16 anos, outra para os de 16 até antes dos 18 e a pulseira para os que já atingiram a maioridade”, reforçou o juiz.

O descumprimento da portaria sujeitará ao responsável pagamento de multas. Toda fiscalização será feita pelos agentes de proteção. A portaria é específica para o período carnavalesco. Na primeira autuação o responsável pode ser multado em até três salários mínimos, cerca de 2,8 mil. Porém, caso seja autuado três vezes, o local pode ter que pagar até 20 salários mínimos, que equivale a mais de R$ 19 mil.

“Em todos os locais devem ser observadas, em relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores, as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade”, concluiu o juiz. (Com informações Agência TJ/AC)

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