O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é uma das obrigações mensais que o microempreendedor individual precisa estar em dia. Como a arrecadação é feita em cima de 5% da remuneração do contribuinte, a modificação no valor do salário mínimo incidiu diretamente sobre os valores das categorias do DAS, que inclui taxas para Comércio e Indústria, Serviços e Comércio e Serviço.
Os valores que passam a valer agora são:
Comércio e Indústria – R$ 48,70
Serviços – R$52,70
Comércio e Serviço – R$ – 53,70
A contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. “O pagamento garante seus benefícios que podem ir além da Previdência Social como: acesso a crédito, regularização do CNPJ perante os Órgãos Governamentais e outros. Caso não ocorra o pagamento até o vencimento, a contribuição deverá ser atualizada com multa e juros”, complementa Lívia Freitas, analista do Sebrae no Acre.
O boleto pode ser impresso através do Portal do Empreendedor, acessando: www.portaldoempreendedor.gov.br.