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Integrante de facção criminosa é condenada à prisão em Sena Madureira

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/02/2018 - 16:26
Integrante de facção criminosa é condenada à prisão em Sena Madureira
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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou A.S. da C. a cinco anos e seis meses de reclusão e um ano e três meses de detenção, em regime fechado, por ela ter cometido três crimes: integrar organização criminosa, posse irregular de arma de fogo e corrupção de um adolescente. Além disso, a denunciada no Processo n°0002606-71.2017.8.01.0011 foi condenada a pagar 128 dias multa.

Na sentença, publicada na edição n°6.063 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa quinta-feira (22), a juíza de Direito Andréa Brito enfatizou que “não se pode perder de vista que a facção Comando Vermelho é organização criminosa com envolvimento em delitos das mais variadas espécies, tais como homicídios, tráfico ilícito de drogas, lavagem de capitais, posse irregular de arma de fogo e crimes contra o patrimônio, praticados não apenas nesta comarca, mas em todo o Estado do Acre”.

A.S. da C. foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por ter cometido três crimes: participar de organização criminosa, guardar arma de fogo e munição sem autorização e corrupção de menores. De acordo com os autos, a investigação iniciou em função do vídeo gravado pela acusada, no qual ela sai do Bonde dos 13 para integrar o Comando Vermelho.

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Sentença

Assim, após analisar os autos, a juíza de Direito Andréa Brito, que estava respondendo pela unidade judiciária, julgou procedente a denúncia e condenou A.S. da C. por praticar os crimes descritos no artigo 2º, §2º e 4°, I, da Lei n°12.850/13, art. 12 da Lei 10.826/2003 e art. 244-B, caput, da Lei 8.069/90.

Segundo esclareceu a magistrada com a “(…) análise no aparelho celular de A.S. da C., foi constatada várias mensagens fazendo referência à organização criminosa Comando Vermelho, além de imagens inerentes a arma de fogo, inclusive juntamente com o menor (…), sendo que ambos aparecem ostentando armas de fogo, nos termos do relatório de fls. 14/24”.

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