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Justiça Eleitoral fechará cadastro de eleitores no dia 9 de maio

Conforme o calendário da Justiça Eleitoral, dia 9 de maio é o prazo final para o cidadão brasileiro requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração dos dados cadastrais e regularização de pendências. A Lei nº 9.504/97 – art. 91 – determina que o cadastro de eleitores deve se encerrar 151 dias antes do pleito. Este ano, o primeiro turno das Eleições Gerais ocorrerá no dia 7 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) recomenda aos cidadãos que necessitam fazer algum tipo de alteração ou regularização, que procurem os cartórios o quanto antes, a fim de evitar filas. Em Rio Branco, além do cartório, haverá atendimento ao eleitor na Central de Serviços Públicos – OCA – a partir desta segunda-feira, 5, de 8 às 16 horas, até o dia 26 de abril.
Já o eleitor que necessita apenas da segunda via do título, não é necessário o comparecimento aos pontos de atendimento dentro desse prazo. Emissão de segunda via pode ser solicitada até o dia 27 de setembro (10 dias antes da eleição).
“É recomendável aos eleitores, que necessitam apenas da segunda via do título, procurarem os pontos de atendimento somente a partir do dia 10 de maio, para não entrarem em filas desnecessárias. Outra dica importante é que baixem no seu celular o aplicativo e-Título para a obtenção do título digital, que tem a mesma validade do documento impresso, dispensando-os do comparecimento ao cartório”, destacou a presidente do TRE-AC, desembargadora Regina Ferrari.
A opção do aplicativo também é válida para os eleitores da extinta 10ª Zona Eleitoral, que foram remanejados para as 1ª e 9ª zonas, mas que permanecerão votando no mesmo local. É que esse remanejamento já foi realizado automaticamente pelo sistema da Justiça Eleitoral, permitindo que o eleitor tenha acesso ao seu novo título com os dados referentes à zona e à seção atualizados.
A página do Tribunal na internet, cujo endereço é www.tre-ac.jus.br, também possui diversos serviços que dispensam o comparecimento do eleitor ao cartório, evitando filas. Certidão de quitação eleitoral e acesso ao endereço do local de votação, por exemplo, podem ser acessados no campo de Serviços ao Eleitor, na página principal do órgão.
Saiba mais sobre os serviços que estarão disponíveis nos cartórios até o dia 9 de maio:
Emissão de título
A obtenção do título de eleitor é obrigatória para todos os cidadãos maiores de 18 anos. É facultativa para aqueles entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos, e analfabetos. Caso haja interesse, os jovens com 15 anos podem solicitar o título se até o dia da eleição completarem 16.

Transferência
Para requerer a transferência do título, o cidadão tem de residir há pelo menos três meses no domicílio atual e também ter completado um ano da data da emissão do título ou da última transferência.

Regularização
Quem deixou de votar em três eleições consecutivas ou quem não realizou o recadastramento biométrico obrigatório nos municípios onde houve convocação, tiveram seus títulos cancelados. Esses precisam regularizar, urgentemente, a situação perante a Justiça Eleitoral. Do contrário não poderão votar em outubro.
A invalidação do título implica em vários impedimentos, como na hora de tirar passaporte, assumir cargo público, obter empréstimo em bancos oficiais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Documentação necessária
Para ser atendido, o eleitor precisa comparecer a um dos pontos da Justiça Eleitoral portando um documento oficial com foto, comprovante de endereço recente e o título de eleitor, se tiver. Homens maiores de 18 anos que irão solicitar a primeira via do título deverão apresentar também o certificado de reservista. (Renata Brasileiro / Assessoria TRE-AC)

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Fabiano Azevedo: