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Ex-prefeito Nilson Areal e mais sete suspeitos são condenados a mais de 40 anos de prisão

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/03/2018 - 18:08
Ex-prefeito Nilson Areal e mais sete suspeitos são condenados a mais de 40 anos de prisão
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A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou o ex-prefeito daquele município, Nilson Areal de Almeida, além de uma ex-diretora financeira e seis supostos prestadores de serviços “contratados” por eles, a penas que somadas ultrapassam 40 anos de prisão pela prática dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.

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De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam organizado um esquema de desvio de verbas públicas na Prefeitura de Sena Madureira em 2012. “Valores eram desviados através de pagamentos indevidos por supostos contratos de serviços não prestados pelos contratados como coleta de lixo, desobstrução de valas e ruas, pintura de prédios públicos, recapeamento de pneus, além da suposta contratação de professores e até mesmo de um bacharel em Direito que, sem qualificação para prestar o serviço para o qual foi contratado (de advogado), já que não estava regularmente inscrito nos quadros da OAB à época da contratação”, diz trecho da denúncia.

Após a análise das provas reunidas aos autos, incluídos os depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz de Direito Fábio Farias entendeu que os fatos descritos na denúncia do MPAC restaram devidamente comprovados.

O magistrado destacou que “o conteúdo probatório reunido aos autos permite aferir que o acusado Nilson Areal foi o mentor do esquema de desvio de verbas públicas, tendo atuado como o protagonista do teatro do crime, ao agir com dolo (intenção) direto e de forma irresponsável no trato com a coisa pública, dela apropriando-se sorrateiramente para beneficiar particulares a ele ligados de alguma forma”.

A sentença também ressalta que restou devidamente constatado, nos autos, que os supostos contratados “jamais estiveram nos locais onde deveriam ter exercido suas funções”, constituindo-se em “verdadeiro (s) fantasmas (s), participando direta e ativa e voluntariamente de abjeto esquema criminoso articulado para o desvio de verbas municipais”.

Os réus ainda podem recorrer sentença condenatória junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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