O juiz Clovis de Souza Lodi, da Comarca do município de Brasileia, voltou a indeferir o pedido de bloqueio dos bens, quebra de sigilo bancário, bem como o afastamento da prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem, e dos três servidores arrolados no processo. A decisão da demanda pleiteada pelo Ministério Público do Acre foi publicada na última terça-feira, 27.
“Ocorre que, apesar da gravidade em abstrato dos fatos narrados na peça inicial, este juízo não visualiza qual a urgência a justificar a concessão de medidas tão estremas, capazes de causarem danos irreparáveis aos demandados, dependendo do resultado final do processo”, disse o juiz.
Em sua decisão, o magistrado pontua que “uma atuação prudente do Ministério Público seria, pelo menos, a oitiva dos demandados durante o procedimento investigatório civil, assegurando-lhes o direito de se manifestarem e juntarem documentos pertinentes, conforme previsto no art. 8º da Lei 7347/85”, disse ao ressaltar ainda que não há indícios de que os demandados estariam dilapidando ou ocultando bens.
No que diz respeito ao afastamento dos Gestores Municipais, o juiz entendeu que não há elementos concretos a evidenciar que a suas permanências nos cargos representem risco efetivo à instrução processual.
“Considerando que o Ilustre Promotor não demonstrou de forma clara ou concreta que os requeridos estejam impedindo a produção de provas e não demonstrado o prejuízo/risco à instrução, não há que se falar em perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional e nem na necessidade de afastamento cautelar”, disse.
Entenda o caso
Fernanda Hassem é acusada de improbidade administrativa em razão de fraudes em procedimentos administrativos licitatórios, bem como a nomeação de servidores que estariam supostamente acumulando cargos de forma ilegal junto ao Governo do Acre e Brasileia.