A Lei Nº 2.282 que institui a campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes na capital acreana foi sancionada nesta terça-feira, 27.
O texto prevê diversas ações, como afixação de adesivos e cartazes informativos em taxis, órgãos públicos municipais e ônibus de transporte coletivo, e a elaboração de um programa de palestras sobre o tema para ser ministrados nas escolas públicas municipais. Escolas privadas também poderão solicitar a realização das palestras relativas ao tema.
Segundo o chefe da Divisão de Direitos Individuais de Fusos e Coletivos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Jota Guimarães, a lei municipal reforça as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o trabalho já desenvolvido pelo órgão.
“É um avanço. Sem sombras de dúvidas é um reforço que intensifica a responsabilização dos autores desse tipo de crime tanto como a pedofilia, como outros crimes sexuais, como estupro”.
Apesar de comemorar a aprovação da lei, Guimarães destaca a importância da sociedade denunciar os crimes contra as crianças e o adolescente. “A lei por si só não basta. É necessário que toda a sociedade se torne fiscal no cumprimento dessa lei, fazendo chegar aos órgãos competentes as denúncias contra esse tipo de crime praticado por quem quer que seja, independente do segmento social que venha a pertencer”.
O último relatório “A Criança e o Adolescente nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável” divulgado pela Fundação Abrinq, em 2017, mostra que o Acre é o segundo estado com maior número de denúncias de violência sexual contra crianças e o adolescente do sexo feminino, com 78,9% das denuncias registradas pelo Dique 100. Desses, 94,7% dos casos eram de exploração sexual, 40% violência física e 50,7% de negligência.
Ainda segundo a Abrinq, o estado é o terceiro em denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes do sexo masculino. O Acre aparece com 7,8% dos registros de denúncia no Disque 100. Desses, 7,8% foram de abuso sexual, 42,5% de violência física e 36,3% de negligência. No entanto, o estado não apresentou nenhum resultado para denúncias quanto a exploração sexual de jovens.