Entrou em vigor na última terça-feira, 27, a lei municipal n° 2.279/2018, que altera dispositivos da lei anterior com relação às sanções aplicadas aos bancos em caso de descumprimento do tempo de espera na fila dos caixas.
De acordo com a norma, o tempo previsto de espera pelo atendimento é de 30 minutos em dias normais e 45 em dias que antecedem ou sucedem feriados e datas de pagamento.
Com a lei em vigor, no caso de descumprimento, as agências bancárias ficam sujeitas a multas que variam de R$ 98.500 a R$ 295,500, além de terem as atividades suspensas de um a 30 dias e o cancelamento do alvará de funcionamento.
Com base na nova lei, o diretor do órgão de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre (Procon), Diego Rodrigues, ressalta que as equipes estão em alerta. Além das fiscalizações diárias, são disponibilizados canais de atendimentos para que os consumidores possam formalizar suas reclamações caso tenham seus direitos lesados.
“Essa é uma demanda que o Procon nunca deixou de atender. No entanto, vamos intensificar os trabalhos de fiscalização, a fim de que os bancos cumpram o regulamento. Com sanções mais duras, acredito que o atendimento será feito dentro do prazo previsto”, enfatizou Rodrigues.
Canais de atendimento do Procon/Acre
Os atendimentos são realizados na diretoria do Procon, na Central de Serviços Públicos (OCA), em Rio Branco, ou pelo telefone do órgão, (68) 3223 2997, de segunda a sexta-feira, no horário administrativo. (Juliana Carla / Agência Acre)