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Daniel Zen apresenta anteprojeto para facilitar trabalho de advogados junto a repartições públicas

O líder do governo na Aleac, deputado Daniel Zen (PT), apresentou na sessão desta quarta-feira, 21, o Anteprojeto de Lei Complementar nº 61, que “altera a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para admitir como ilícito funcional o desrespeito às prerrogativas dos advogados”.

O parlamentar explicou que a indicação tem como objetivo proibir que os servidores públicos estaduais violem qualquer das prerrogativas dos advogados, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda de acordo com ele, as prerrogativas da Advocacia, previstas na lei, garantem ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

Para o deputado, as prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com “privilégios”, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

“Essa é mais uma alteração na Lei Complementar 39, que trata do Estatuto do Servidor Público Civil. Tenho me dedicado muito nesse estudo profundo de atualização e reforma desse Estatuto. Essa é a quinta alteração que proponho a partir de uma decisão que tomei juntamente com a Ordem dos Advogados. Esses profissionais têm tido muitas dificuldades quando solicitam informações ao poder público, e essa alteração visa justamente isso, facilitar o trabalho dele junto às repartições públicas”, explicou.

A Gazeta do Acre: