O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar para que uma mulher, acusada no Processo n°0000536-77.2018.8.01.0001, possa amamentar a filha de três meses de vida. O benefício será concedido mediante o monitoramento eletrônico.
A mulher foi presa preventivamente indiciada de ser integrante de organização criminosa. Contudo, como tem dois filhos, um menino de 4 anos e uma bebê de 3 meses, a defesa dela pediu a concessão da conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
Na decisão, publicada na edição n°6.064 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Danniel Bomfim, que estava respondendo pela unidade judiciária, relembrou o que preconiza a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em relação à necessidade de priorizar a proteção à criança.
“O STJ coleciona entendimentos acerca da matéria, afirmando que a prisão domiciliar, como o caso descrito em tela, dever deferida, por razões humanitárias, em decorrência da doutrina da proteção integral à criança e do princípio da prioridade, absoluta, previstos no art. 227, da Constituição Federal, no ECA e, ainda, na Convenção Internacional dos Direitos da ratificada pelo Decreto Presidencial n.º 99.710/90”, ressaltou o magistrado.
Para conceder o benefício, o juiz de Direito também considerou os antecedentes da mulher. “Analisando os autos, vê-se que a requerente é primária e preenche os requisitos para substituição da prisão ora requerida, consagrados nos termos do art. 318, inciso III, do CPP, com redação nova incluída pela Lei n.º 13.257/16”, explicou Danniel Bomfim.
Por fim, o magistrado registrou que “(…) a presença da requerente é imprescindível a fim de prover os cuidados dos filhos menores, dispondo de uma criança ainda em fase de amamentação, em especial o princípio da proteção integral, hei por bem possibilitar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, considerando a situação concreta do caso descrito em tela”.