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Ministros do Supremo Tribunal Federal votam habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/04/2018 - 16:17
Ministros do Supremo Tribunal Federal votam habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem, 4, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão antes de serem esgotados todos os recursos para a condenação no caso do triplex no Guarujá.

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Entre os onze ministros, seis votaram contra a concessão do habeas corpus (o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e cinco a favor (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello).

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.

Os advogados de defesa trabalham com a tese de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse sentido, alegam que o ex-presidente não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

Voto dos ministros

O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, relator do caso. Ao negar a concessão do habeas corpus preventivo, Fachin disse que o STF deveria avaliar se a decisão do STJ, que, em março, negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, configurava ato com ilegalidade ou abuso de poder. Seu entendimento é que não.

“O STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF-4 se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e, por expressa imposição legal, deve manter-se íntegra e estável e coerente”, disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus preventivo, defendendo que a pena só começa a ser cumprida após a confirmação da condenação em terceira instância – no STJ – e não na segunda instância. Em 2016, em caso similar, Mendes votou a favor da prisão após segunda instância.

Gilmar disse ainda que o atual entendimento resultou ‘numa brutal injustiça, num sistema que por si é injusto’. “As prisões automáticas ela empoderam um estamento que já está por demais empoderado, o estamento dos delegados, dos promotores, dos juízes”, frisou.

Afirmou ainda que sua decisão não mudou em razão do pedido de habeas corpus ser em favor de Lula. “Eu não aceito o discurso de que estou preocupado com este ou aquele. É injusto, é indigno para comigo. Porque eu fui a Bangu, eu fui a Pedrinhas, eu perambulei o Brasil todo. Não fiz isso por demagogia. Isso teve resultado”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin, alegando que também não veem ilegalidade ou abuso na decisão do STJ que permitiu a prisão após a condenação de segunda instância, por se basear em entendimento do próprio STF.

O oitavo ministro a votar foi Ricardo Lewandowski. Ele defende a concessão do habeas corpus para o ex-presidente Lula.

Apoiando Lula

O governador Tião Viana acompanhou a votação do habeas corpus em São Paulo, ao lado do ex-presidente e dirigentes do PT. Ele viajou a convite especial de Lula. Em sua página no Facebook, o chefe de Estado prestou solidariedade ao colega de partido. “Com Lula, com a verdade. Democracia como princípio, com a Constituição”.

O senador Jorge Viana, em pronunciamento no Senado Federal, reafirmou que a prisão de Lula em segunda instância fere o disposto na Constituição Federal. Para ele, a pena só poderia ser cumprida após o “trânsito em julgado”, isto é, o esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias da Justiça. Disse ainda que o recurso representa uma vergonha para o Judiciário brasileiro. “Lula é vítima de um jogo de cartas marcadas de algumas figuras do Judiciário”.

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