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Procuradoria Geral do Município tende a orientar a prefeitura que não sancione Estatuto da família

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/04/2018 - 15:58
Procuradoria Geral do Município tende a orientar a prefeitura que não sancione Estatuto da família
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Depois do Ministério Público do Acre e da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OBA-AC) terem apresentado um parecer considerado o projeto de lei que estabelece o Estatuto da Vida e da Família inconstitucional, agora foi à vez da Procuradoria Geral do Município. Nesta semana a PGM tende a apresentar um parecer também recomendando que a prefeita de Rio Branco, Socorro Nery, não sancione a matéria.

A proposta foi levada à Câmara Municipal pela Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre) e ganhou a assinatura de 14 dos 17 vereadores que compõem a Casa. Ao ser levada para votação, a proposta foi aprovada por dez votos favoráveis e três contrários.

O artigo 2º, que versa sobre o conceito de família, é considerado um dos mais polêmicos do Estatuto. Segundo o Estatuto, ‘a família deveria ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável’.

Para a procuradora Patrícia Rêgo, esse artigo é onde se encontra a maior inconstitucionalidade no PL, tendo em vista que ocorre a exclusão também das famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais.

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“Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou a procuradora.

O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Assuntos Legislativos da OAB-AC, Charles Brasil, explica que o PL é inconstitucional no aspecto informal e material.

“No ponto de vista formal significa dizer que quem tem competência para legislar sobre direito civil é a União. No aspecto material, que está tratando da questão da família, sexual, religiosa e do direito à vida. Nossa Constituição tem apenas uma espécie de efetivo de família, que são três, mas isso não significa que outras famílias não estão habilitadas pela própria Constituição”, pontuou.

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