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Ministério Público recomenda que prefeita Socorro Neri vete Estatuto da Família aprovado na Câmara

 

A aprovação do Projeto de Lei N° 03/2018, que dispõe sobre a criação do Estatuto da Vida e da Família, pelos vereadores de Rio Branco, na sessão da última quinta-feira, 5, continua gerando bastante polêmica.

A proposta foi levada à Câmara Municipal pela Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre) e ganhou a assinatura de 14 dos 17 vereadores que compõem a Casa. Ao ser levada para votação, a proposta foi aprovada por dez votos favoráveis e três contrários.

Após se reunir com representantes de entidades dos movimentos LGBT na tarde de terça-feira, 10, o Ministério Público do Estado (MP/AC) recomendou à Prefeitura de Rio Branco que não sancione a proposta, tendo em vista que, de acordo com a recomendação, o PL apresenta diversas inconstitucionalidades em determinados artigos.

O artigo 2º, que versa sobre o conceito de família, é considerado um dos mais polêmicos do Estatuto. Segundo o Estatuto, ‘a família deveria ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável’.

Para a procuradora Patrícia Rêgo, esse artigo é onde se encontra a maior inconstitucionalidade no PL, tendo em vista que ocorre a exclusão também das famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais.

“Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou a procuradora.

A recomendação leva em consideração a ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.277, que assentou a liberdade de disposição da própria sexualidade pelo indivíduo, e a elevou à categoria dos direitos fundamentais, bem como excluiu qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, e reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

Caso a matéria seja vetada pela prefeita Socorro Neri, a Câmara de Rio Branco deverá ainda apreciar o veto. O Ministério Público já confirmou que se os vereadores derrubaram o veto, o outro caminho a ser considerado é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “O que estamos avaliando é recomendar à Câmara de Vereadores que não derrube o veto, advertindo sobre a possibilidade de uma ADI”, esclareceu Patrícia Rêgo.

Na reunião

O vereador Rodrigo Forneck (PT), que votou contrário à aprovação do projeto, também participou da reunião no Ministério Público. Na sessão de ontem, 11, na Câmara, ele pontuou que também já esteve reunido com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC). O objetivo dos encontros é pedir que as instituições se manifestassem a respeito do Estatuto.

“Com relação à recomendação do Ministério Público, estive na tarde de terça-feira, 5, no órgão, falei sobre as impressões do PL e do viés inconstitucional que acredito que tenha. Fiquei feliz ao saber que já estavam se manifestando a respeito. A recomendação do MP só corrobora o que já venho falando desde o dia da votação, acerca de sua inconstitucionalidade”.

Forneck frisou que a matéria deveria ter sido amplamente debatida antes de ser levada a votação. “Esse estatuto deixou algumas dúvidas. A tia que cria o sobrinho é considerada família? A avó que cuida do neto? A irmã que cuida de outro irmão? Prevendo essas possíveis dúvidas foi que sugeri a realização de uma audiência pública, porém, o pedido foi rejeitado”.

Por fim, o vereador pediu reforçou a necessidade do PL ser vetado, tendo em vista que, de acordo com ele, fere direitos. “Essa proposta prioriza serviços do âmbito municipal para um público, para um modelo de família que está posto no estatuto. O que defendo e sempre irei defender é que aqueles serviços ofertados, e que tenha previsão no PL, seja sempre para toda o modelo de família e não apenas para a família que está posta ali”.

 

 

 

 

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