Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

TRE destaca calendário eleitoral e pede que eleitores e candidatos fiquem atentos aos prazos

 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), desembargadora Regina Ferrari, reuniu-se com a imprensa na última sexta-feira, 20, para esclarecer dúvidas acerca do calendário eleitoral de 2018.

A disputa neste ano ocorre no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Ferrari reiterou que as modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018. Ela pontuou, ainda, o trabalho desenvolvimento pelos magistrados e servidores para tornar o processo eleitoral cada vez mais célere e seguro.

“O planejamento das Eleições de 2018 foi construído a partir de maio de 2017. O plano das eleições é o resultado do trabalho desenvolvido entre magistrados e servidores, que, desde 2007, vêm aprimorando continuamente suas atividades na tentativa incessante de tornar o processo eleitoral cada vez mais célere, seguro e participativo”, esclareceu a presidente.

 Eleitor – O eleitor terá até o dia 9 de maio para requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem em 2018.

Entre os dias 17 de julho e 23 de agosto, o eleitor poderá se habilitar para o voto em trânsito. A desembargadora pontuou que a novidade para este ano é que o eleitor de outro município do Estado e que pretenda votar na Capital poderá solicitar habilitação para votar em todos os candidatos.

Ela destacou, ainda, que a segunda via do título de eleitor, diferentemente dos outros serviços, pode ser solicitada até o dia 27 de setembro de 2018, e que há a opção de obtê-la por meio do aplicativo e-Título, sem necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório.

 Voto impresso e fake newsNovidade nas eleições deste ano, o voto impresso deverá ser implantando em cerca de 30 mil (5%) das 600 mil urnas eletrônicas a serem usadas na votação, porém, nem todas as urnas com impressoras terão os votos verificados. As urnas com impressoras que terão os votos conferidos serão escolhidas dois dias após a votação.

Para Ferrari, o grande desafio para a eleição deste ano serão as fakes News. Ela pontuou que o TSE criou um grupo para coibir que informações falsas circulem pela internet. “A imprensa será a primeira parceira do TRE no combate às fake news. Necessário, pois, a união de toda a imprensa local para que haja empenho dos veículos confiáveis no sentido de aferir com rapidez as notícias disseminadas. Igualmente, conscientizando a sociedade para que verifique a verossimilhança da notícia”.

 Outras datas – A Justiça Eleitoral divulga no dia 18 de junho o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral. A partir do dia 7 de julho fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público.

As convenções deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto; sendo que 15 de agosto é o  último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos. O início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será a partir do dia 31 de agosto. A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral até o dia 9 de setembro.

No dia 17 de setembro a Justiça Eleitoral julgará todos os pedidos de registro de candidatura. Entre 22 de setembro e 7 de outubro, começa o período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com exceção de flagrante. Já para os eleitores esse período é de 2 de outubro ao dia 10 do mesmo mês — e a prisão poderá ser feita em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

 

Sair da versão mobile