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Partidos têm até hoje para prestar contas de 2017 ao TSE

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/04/2018 - 12:13
Partidos têm até hoje para prestar contas de 2017 ao TSE
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Partidos políticos têm até hoje (30) para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas referentes ao exercício de 2017. Até a última sexta-feira (27), apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados na Corte haviam prestado contas.

De acordo com o balanço, já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).

Por meio de nota, o TSE reforçou que a obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso 3º do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015. “As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções”, informou o tribunal.

O envio das prestações de contas é feito de forma eletrônica por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico. A tramitação pode ser acompanhada pelo sistema de consulta pública de processos. Para fazer a pesquisa, basta informar o número do processo ou o nome do partido, selecionando as prestações de contas de interesse.

 
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Partidos políticos têm até hoje (30) para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas referentes ao exercício de 2017. Até a última sexta-feira (27), apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados na Corte haviam prestado contas.

De acordo com o balanço, já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).

Por meio de nota, o TSE reforçou que a obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso 3º do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015. “As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções”, informou o tribunal.

O envio das prestações de contas é feito de forma eletrônica por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico. A tramitação pode ser acompanhada pelo sistema de consulta pública de processos. Para fazer a pesquisa, basta informar o número do processo ou o nome do partido, selecionando as prestações de contas de interesse.

 
Partidos políticos têm até hoje (30) para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas referentes ao exercício de 2017. Até a última sexta-feira (27), apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados na Corte haviam prestado contas.

De acordo com o balanço, já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).

Por meio de nota, o TSE reforçou que a obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso 3º do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015. “As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções”, informou o tribunal.

O envio das prestações de contas é feito de forma eletrônica por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico. A tramitação pode ser acompanhada pelo sistema de consulta pública de processos. Para fazer a pesquisa, basta informar o número do processo ou o nome do partido, selecionando as prestações de contas de interesse.

 
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De acordo com o balanço, já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).

Por meio de nota, o TSE reforçou que a obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso 3º do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015. “As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções”, informou o tribunal.

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