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Juiz ressalta necessidade da apresentação de documentos pessoais de adolescentes em viagens

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/05/2018 - 15:01
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As férias de julho estão cada vez mais próximas. Muitos pais viajam com seus filhos nessa época, por isso, é bom estar atento à documentação dos menores de idade. A 2ª Vara da Infância e da Juventude estabeleceu portaria para que representantes de empresas de transportes terrestre e aéreo cumpram com o dever de informação antecipada sobre documentação para embarques de adolescentes em viagens internacionais, nacionais e intermunicipais.

Nesta sexta-feira, 18, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Wagner Pedrosa, reuniu-se com representantes de empresas de transportes terrestre e aéreo, além de representante do Ministério Público Estadual, no prédio dos Juizados Especiais Cíveis, na Cidade da Justiça, para comunicar sobre a assinatura da portaria e alinhar alguns procedimentos.

“A portaria regulamenta a responsabilidade dos entes e dos agentes públicos em darem prioridade à emissão desses documentos sob pena de multa por descumprimento, prevista no artigo 249 do ECA, o qual implica no pagamento de multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo ser aplicado em dobro em casa de reincidência”, ressaltou o juiz.

Considerando a necessidade de célere e criteriosa apreciação dos pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais de crianças e adolescentes, em especial nos casos de urgência, o Provimento de nº 22 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), dispensa a autorização judicial de viagens interestaduais ou intermunicipais para adolescentes de 12 a 18 anos, mas exige o documento de identidade, porém, as empresas não estão informando essa necessidade no momento da venda dos bilhetes de passagens.

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“Estamos tendo muitos casos de adolescentes que estão sendo impedidos de viajar no momento do embarque porque as empresas só deixam para informar a necessidade do documento na hora, o que deve ser feito no momento em que o cliente compra o bilhete. Deve ser informado isso antecipadamente”, esclareceu o juiz.

Em caso de emergência para solicitação do RG, o adolescente deve apresentar o bilhete de passagem para comprovar que a compra foi feita com antecedência. (Com informações Ascom TJ/AC)

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