X

Juiz ressalta necessidade da apresentação de documentos pessoais de adolescentes em viagens

SONY DSC

 

As férias de julho estão cada vez mais próximas. Muitos pais viajam com seus filhos nessa época, por isso, é bom estar atento à documentação dos menores de idade. A 2ª Vara da Infância e da Juventude estabeleceu portaria para que representantes de empresas de transportes terrestre e aéreo cumpram com o dever de informação antecipada sobre documentação para embarques de adolescentes em viagens internacionais, nacionais e intermunicipais.

Nesta sexta-feira, 18, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Wagner Pedrosa, reuniu-se com representantes de empresas de transportes terrestre e aéreo, além de representante do Ministério Público Estadual, no prédio dos Juizados Especiais Cíveis, na Cidade da Justiça, para comunicar sobre a assinatura da portaria e alinhar alguns procedimentos.

“A portaria regulamenta a responsabilidade dos entes e dos agentes públicos em darem prioridade à emissão desses documentos sob pena de multa por descumprimento, prevista no artigo 249 do ECA, o qual implica no pagamento de multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo ser aplicado em dobro em casa de reincidência”, ressaltou o juiz.

Considerando a necessidade de célere e criteriosa apreciação dos pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais de crianças e adolescentes, em especial nos casos de urgência, o Provimento de nº 22 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), dispensa a autorização judicial de viagens interestaduais ou intermunicipais para adolescentes de 12 a 18 anos, mas exige o documento de identidade, porém, as empresas não estão informando essa necessidade no momento da venda dos bilhetes de passagens.

“Estamos tendo muitos casos de adolescentes que estão sendo impedidos de viajar no momento do embarque porque as empresas só deixam para informar a necessidade do documento na hora, o que deve ser feito no momento em que o cliente compra o bilhete. Deve ser informado isso antecipadamente”, esclareceu o juiz.

Em caso de emergência para solicitação do RG, o adolescente deve apresentar o bilhete de passagem para comprovar que a compra foi feita com antecedência. (Com informações Ascom TJ/AC)

A Gazeta do Acre: