O prazo para o eleitor requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral terminou na última quarta-feira, 9. Quem não compareceu aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral até a data estipulada terá agora que esperar até o dia 5 de novembro para regularizar o documento.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”. Portanto, desde a última quinta-feira, 10, o cadastro de eleitores está fechado.
No caso de eleitores que não votaram em três turnos – considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos – e deixou de justificar as ausências, a notícia é um pouco pior: o título foi cancelado. Essa é a mesma situação dos eleitores que não cadastraram a biometria nas cidades em que o procedimento é obrigatório para as eleições deste ano.
Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.
Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.
No Acre – Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), mais de 60 mil eleitores tiveram o título de eleitor cancelado e não vão poder votar nas eleições de 2018.
Ao todo, 69.364 eleitores procuraram atendimento no TRE para regularizar a situação. Somente entre os dias 4 e 9 de maio, durante o mutirão de atendimento do TRE/AC no Ginásio do Sesi, foram atendidos mais de 10 mil eleitores. No último dia, foram 2.432 atendimentos, segundo o órgão.
Desembargadora destaca a importância de ter atenção ao calendário eleitoral
Em recente conversa com a imprensa, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), desembargadora Regina Ferrari destacou sobre a importância dos eleitores e possíveis candidatos estarem atentos ao calendário eleitoral.
“Quanto mais atento o eleitor, bem o pré-candidato tiver ao calendário eleitoral, menos transtornos a eles ocorrerão”, disse a desembargadora.
A disputa neste ano ocorre no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Vale destacar que as modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.
Calendário – A Justiça Eleitoral divulga no dia 18 de junho o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral. A partir do dia 7 de julho fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público.
Entre os dias 17 de julho e 23 de agosto, o eleitor poderá se habilitar para o voto em trânsito. A novidade para este ano é que o eleitor de outro município do Estado e que pretenda votar na Capital poderá solicitar habilitação para votar em todos os candidatos.
As convenções deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto; sendo que 15 de agosto é o último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos. O início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será a partir do dia 31 de agosto. A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral até o dia 9 de setembro.
Outras datas – A segunda via do título de eleitor, diferentemente dos outros serviços, pode ser solicitada até o dia 27 de setembro de 2018, havendo ainda a opção de obtê-la por meio do aplicativo e-Título, sem necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório.
No dia 17 de setembro a Justiça Eleitoral julgará todos os pedidos de registro de candidatura. Entre 22 de setembro e 7 de outubro, começa o período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com exceção de flagrante. Já para os eleitores esse período é de 2 de outubro ao dia 10 do mesmo mês — e a prisão poderá ser feita em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Ministro do TSE defende que voto impresso é inconstitucional
Novidade nas eleições deste ano, o voto impresso deverá ser implantando em cerca de 30 mil (5%) das 600 mil urnas eletrônicas a serem usadas na votação, porém, nem todas as urnas com impressoras terão os votos verificados. As urnas com impressoras que terão os votos conferidos serão escolhidas dois dias após a votação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, porém, defende que a Corte julgue inconstitucional a implementação do voto impresso. Na sexta-feira, 11, o magistrado afirmou que o mecanismo servirá apenas para “bater palma para perdedor”.
“Vamos gastar R$ 2 bilhões, isso me deixa doente, para bater palma para perdedor. Isso não entra na minha cabeça, não convém à democracia e, para mim, é inconstitucional”, disse Gonzaga.
Segundo Gonzaga, o dispositivo que imprime o voto na urna eletrônica e o armazena, sem exibir o comprovante impresso para o eleitor, pode ter falhas e invalidar o voto de sessões eleitorais no País. “Vai dar problema. Não sei como como os brasileiros compraram essa ideia.”
TSE libera divulgação da arrecadação por financiamento coletivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última semana que os pré-candidatos na eleição de 2018 poderão divulgar a arrecadação por financiamento coletivo (crowdfunding) a partir da próxima terça-feira, 15.
A decisão foi tomada a partir de um questionamento formulado pelo senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar questionou o Tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado, bem como a data a partir da qual seria permitida a propaganda. Na consulta, perguntou também se seria possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos, como o WhatsApp, e se ainda seria possível utilizar imagens, banners e folders eletrônicos para divulgação desse tipo de financiamento.
Apesar de o crowdfunding estar permitido, o TSE continua com o entendimento de que os pré-candidatos estão proibidos de pedir votos durante a divulgação do financiamento coletivos. Isso porque a propaganda eleitoral só está permitida a partir de 16 de agosto.
Arrecadação – Embora a arrecadação já possa ocorrer a partir da terça-feira, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.