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TJ/AC realiza projeto cidadão; os interessados em casar devem se inscrever a partir de segunda, 21

 

O Projeto Cidadão, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), inicia suas atividades na edição 2018, na próxima segunda-feira, 21, com a abertura das inscrições para o Casamento Coletivo em Rio Branco. Serão disponibilizadas 2 mil senhas, por casais, até o dia 30 de maio de 2018.

Os interessados em selar a união nesse projeto social devem comparecer ao Palácio da Justiça, na região central da Capital, das 8h às 16h, munidos dos documentos exibidos para as habilitações. A cerimônia nupcial será realizada no Arena da Floresta, em 14 de setembro.

A presidente do TJAC, desembargadora Denise Bonfim, ressaltou que os casais que pretendem selar a união no projeto não têm custo algum. Os casamentos são em parceria com o 1º, 2º e 3º Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

“O Projeto Cidadão é uma marca do Judiciário Acreano idealizado pelo desembargador aposentado Arquilau de Castro Melo e estamos dando prosseguimento. O Casamento Coletivo é uma das atividades oferecidas por meio dessa ação que também disponibiliza a população serviços de saúde, expedição de carteira de identidade de trabalho entre outros. A realização sempre é em parceria com outras instituições, principalmente, com as prefeituras. É o Poder Judiciário levando cidadania à sociedade”, disse a presidente.

Além do casamento coletivo, o projeto também disponibiliza a população serviços de saúde, expedição de carteira de identidade de trabalho entre outros.

O Projeto Cidadão é um trabalho social criado há 22 anos pelo Tribunal de Justiça do Acre, com a finalidade primordial de assegurar à população mais necessitada o direito à documentação básica, como também o acesso rápido e gratuito aos serviços públicos fundamentais, a exemplo de saúde, trabalho e educação, além da área jurídica.

Veja dos documentos necessários

Noivos Solteiros: Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).

Noivos Divorciados: Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia)

Noivos menores de idade (entre 16 a 18 anos incompletos): Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de responsáveis falecidos, apresentar Certidão de Óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável.

 

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