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Homem que desacatou agentes públicos durante operação policial deverá prestar serviços à comunidade

Um condutor em estado de embriaguez foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira por desacatar policiais durante Operação Álcool Zero e, em ato contínuo, por resistir à prisão, opondo-se à execução de ato legal. Desta forma, o réu violou os artigos 329 e 331 do Código Penal.

O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, determinou 10 dias-multa e pena restritiva de direitos, sendo prestação de serviço à comunidade.

Entenda o caso

Os depoimentos narram que o réu se descontrolou e desacatou a guarnição. Ele também se recusou a fazer o teste do bafômetro. Os xingamentos proferidos contra os policiais ensejaram a sua prisão, porém ele resistiu à ordem. Desta forma, o procedimento adotado foi algemar o homem e o conduzir à delegacia.

Por sua vez, o denunciado relatou não ter sido parado pelos policiais, mas, em razão da via estar bloqueada, optou por caminho alternativo. Quem dirigia era sua esposa e o veículo atolou em um buraco. Assim, teria ido até o comandante questionar o impedimento na rua, já que a via que restou estava com defeito. Em sua contestação, destacou que os policiais utilizaram de força excessiva quando o prenderam e algemaram.

Decisão

O juiz de Direito salientou que “muitas vezes os servidores do Estado, atuando em nome da Administração Pública, realizam ações que podem desagradar alguns, havendo pessoas que proferem palavras de menosprezo e desrespeito para com a função por eles exercida, o que ocorreu no caso concreto”.

As declarações dos policiais e demais provas acostadas aos autos demonstram que o acusado incorreu na prática do crime de desacato, uma vez que os servidores públicos atuavam na Operação Álcool Zero, ou seja, estavam no exercício da função.

Em razão do desacato, o homem recebeu voz de prisão, tendo, porém, resistido ao ato. Segundo os autos, foi necessária a intervenção de três policiais para contê-lo.

“Os agentes foram uníssonos no sentido de que o acusado encontrava-se muito exaltado, tanto que, em razão da resistência, foi preciso imobilizá-lo, utilizando-se do uso moderado da força, consoante declarações orais”, esclareceu o magistrado.

Assim, vê-se tratar de resistência ativa à ordem manifestamente legal dos agentes estatais, o que configurou o delito do artigo 329 do Código Penal. Logo, tem-se que provas são robustas e denotam a prática do crime de resistência.

O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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