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Temer sanciona lei de combate ao bullying nas escolas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/05/2018 - 17:24
Rio de Janeiro - Escola municipal Levy Miranda na ilha de Marambaia, baia de Sepetiba, sul do estado (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Rio de Janeiro - Escola municipal Levy Miranda na ilha de Marambaia, baia de Sepetiba, sul do estado (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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O presidente Michel Temer sancionou hoje (14) uma lei de combate ao bullying nas escolas. O texto sancionado hoje altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.

A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

[…]

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IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.

Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.

Lei Antibullying

A lei sancionada hoje amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

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