Após ser absolvido pela Justiça do Acre por associação a grupo criminoso o advogado Manoel Elivaldo Júnior já pode advogar. Apesar disso, ele continua a responder o processo administrativo disciplinar realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) para apurar a conduta do profissional, apontou o presidente da entidade, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Manoel Elivaldo Júnior foi preso preventivamente em novembro do ano passado após dois vídeos dele circularem na internet, um onde apareceu com uma submetralhadora e em outro afirmando ser membro de facção criminosa.
De acordo com a advogada de defesa, Helane Christina, o caso não passou de exibicionismo. “Foi verificado todos os materiais dele que foram apreendidos e não houve nenhuma comprovação que ele tivesse qualquer vínculo com grupo criminoso”.
Após a prisão do advogado, a OAB-AC abriu processo administrativo, e rapaz teve o registro profissional suspenso.
Marcos Vinícius esclareceu que o procedimento administrativo disciplinar continua. “Ele não nega a conduta de ter gravado os vídeos, mas praticou uma conduta infracional, não se portou de forma que um advogado deve se portar, não teve dignidade alguma fazendo aquele tipo de divulgação. Em tese, a absolvição dele não consequência no arquivamento do processo administrativo disciplinar”, explicou o presidente da OAB/AC.
Sobre o fato de Manoel Elivaldo Júnior pode advogar, o presidente da OAB/AC ressalta que o advogado cumpriu, no período que esteve preso, suspensão cautelar. Ele explicou também que o Código de Ética determina que essa suspensão seja de apenas 90 dias, prazo em que ficou sem exercer a profissão.
“Ele já cumpriu essa suspensão cautelar, e ficou menos de 90 dias preso. Ou seja, logo que saiu já teve o direito de reativar a carteira dele. Ele está ativo e pode advogar”, afirmou Marcos Vinícius que adiantou também que a exclusão do profissional não deve acontecer.
“Mesmo com a absolvição, a OAB pode entender que ele não teve uma conduta digna, não se portou de forma correta e ética. O grau de sanção é o tribunal que vai deferir, se é suspensão, advertência, se é uma censura. Exclusão não vai acontecer porque ele não foi condenado por crime”, finalizou. (Com informações G1/AC)