A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo de venda de cinco distribuidoras de energia elétrica da Eletrobrás, entre elas a Eletroacre. As distribuidoras têm 90 dias para apresentar um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho. A decisão é da juíza Raquel de Oliveira Maciel.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 1 milhão. A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União no dia 30 de maio.
Porém, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse que acredita que o governo e a Eletrobrás vão conseguir derrubar a liminar que proíbe o leilão das distribuidoras.
Além da distribuidora do Acre, a Eletrobrás quer privatizar as que operam em Alagoas, Amazonas, Roraima, Rondônia e Piauí, que são deficitárias e acumulam dívidas bilionárias. A Boa Vista Energia, distribuidora de Roraima, não foi citada na decisão da juíza.
Para viabilizar a privatização, a Eletrobrás assumiu R$ 11,2 bilhões em dívidas das distribuidoras, além de possíveis passivo extras que surjam para as empresas junto a fundos setoriais, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Apesar disto, a holding elétrica estima que decisões judiciais e mudanças legislativas levarão a um recálculo desses passivos, que podem se tornar créditos a receber no valor de até R$ 8,5 bilhões.
Em nota oficial, a Eletrobrás afirmou que analisará as medidas cabíveis e que manterá o mercado informado sobre as próximas decisões. O ministério de Minas e Energia informou que não irá se manifestar.
Sobre o processo de licitação
Pelas regras da licitação, o comprador de cada concessionária deverá fazer aportes nas empresas que variam de cerca de R$ 240 milhões nas elétricas do Acre e de Rondônia a um máximo de R$ 721 milhões, na Cepisa, do Piauí. Ao todo, o aporte imediato das seis distribuidoras será de R$ 2,4 bilhões.
Os empregados e aposentados das distribuidoras poderão comprar até 10% das ações detidas pela estatal antes do leilão.
“Após três anos da mudança do controle acionário da distribuidora, o novo controlador terá a obrigação de recomprar as ações adquiridas pelos empregados e aposentados da companhia – caso estes queiram vendê-las – pelo valor de aquisição mais 10%, limitado a R$ 100 mil por empregado ou aposentado”, diz o BNDES.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, as empresas que comprarem as distribuidoras terão que aplicar R$ 13 bilhões para cobrir dívidas e fazer investimentos previstos para os primeiros cinco anos.