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Marilete Vitorino é condenada pelo TCE a devolver mais de R$ 425 mil aos cofres públicos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/06/2018 - 16:01
Marilete Vitorino (FOTO/DIVULGAÇÃO)

Marilete Vitorino (FOTO/DIVULGAÇÃO)

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Marilete Vitorino é condenada pelo TCE a devolver mais de R$ 425 mil aos cofres públicos
Marilete Vitorino (FOTO/DIVULGAÇÃO)

A prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC). Segundo apurou o Tribunal de Contas, a gestora não apresentou os demonstrativos das obras contratadas e também faltaram todos os demonstrativos dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados.

A gestora deverá devolver aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, a quantia de R$ 425 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, nos termos do artigo 54, “caput”, da LCE nº 38/1993.

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Determinou-se, também, o pagamento de uma multa acessória no valor correspondente a 10% da importância da condenação, com prazo de 30 dias para o recolhimento em favor do tesouro de Tarauacá, dando ciência ao Tribunal de Contas.

Contra Marilete pesa a ocorrência de déficit orçamentário; inconsistências da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); ausência de disponibilidades financeiras para fazer face a totalidade das despesas empenhadas; déficit financeiro; ausência de justificativas, no ativo financeiro, sobre a conta “Redutor da Lei 91/97”; ausência de justificativas, no passivo financeiro, do valor registrado em “Consignações Diversas”; ausência de comprovação dos bens móveis.

O TCE constatou a falta de registro de baixa de valores não inscritos como dívida no passivo permanente; inconsistência do saldo patrimonial; descumprimento do limite mínimo constitucional com as ações e serviços de saúde; descumprimento do limite máximo com os gastos de pessoal do Poder Executivo Municipal; descumprimento do limite máximo do repasse ao Poder Legislativo Municipal; incapacidade do município de reduzir o estoque de sua dívida fiscal líquida ou de realizar novos investimentos; ausência de Sistema de Controle Interno.

Por fim, constatou, ainda, o pagamento de multas e juros, por atraso no recolhimento das guias do INSS, sem a devida justificativa; não comprovação da realização de procedimentos licitatórios para a contratação de “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”, de “outros serviços de terceiros pessoa física” e de “material de consumo”; ausência da documentação que autorizou a transferência de R$ 40 mil para a Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos (Apadeq); pagamentos a “prestadores de serviços”, cujos valores ultrapassaram o limite legal para a dispensa de licitação.

 

 

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