Tendo em vista que a planilha que fundamentará pedidos de reajuste na tarifa de transporte público em Rio Branco será analisada tecnicamente pelo Ministério Público do Estado (MP/AC), que já requisitou dados sobre a questão, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor expediu recomendação para que toda e qualquer decisão de revisão a ser tomada pelo Município sobre a questão aguarde a análise MP/AC.
A partir de agora, o Município deve proceder, em todos os processos de revisão tarifária de transporte coletivo urbano, ao cumprimento das normas legais que incidem sobre o procedimento de revisão.
Na recomendação, a promotora de Justiça Alessandra Marques solicita que haja a elaboração de uma planilha que leve em conta os custos reais do serviço, considerando as peculiaridades do mercado no Acre, e que não tenha custos por estimativa.
O Município deve, ainda, apresentar ao MP/AC as providências que deverão ser tomadas para que seja realizada licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco.
O descumprimento da recomendação poderá ensejar no ajuizamento de ação civil pública e, também, em ação de improbidade administrativa, além de tomada de medidas legais necessárias à defesa dos direitos e interesses dos consumidores.
O Município de Rio Branco tem o prazo de sete dias para manifestar-se sobre o acatamento ou não da recomendação.
Investigação – O MP/AC instaurou procedimento civil investigatório com a finalidade de analisar minuciosamente a planilha que fundamentou o reajuste. Foram requisitados 13 documentos referentes a cada uma das empresas que presta, atualmente, o serviço de transporte coletivo em Rio Branco.
“Se for comprovado pelo Ministério Público que existem problemas na planilha com a qual se pretende realizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, poderão ser tomadas todas as medidas judiciais para tanto, o que, evidente, além de ter custo para o contribuinte, poderá trazer novos problemas para o Município de Rio Branco”, ressalta Alessandra Marques.