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Prefeita da Capital revoga aumento da passagem de ônibus

A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, revogou na noite desta quarta-feira, 13, o aumento da passagem de ônibus na Capital. O decreto formalizando a suspensão contém oito argumentos que amparam a decisão.

O principal deles guarda relação com o “rito dos 10 dias” de publicidade que deveriam ter sido respeitados, a partir da decisão do Conselho Municipal dos Transportes. É o argumento formal. A Procuradoria, antevendo que poderia haver recursos jurídicos embasados na ideia de que “um novo acordo foi estabelecido a partir da última decisão do Conselho”, entendeu que um novo prazo de 10 dias deveria ser respeitado.

“É um entendimento que respeita esse rito dos 10 dias”, disse o superintendente da Rbtrans, Gabriel Forneck, não disfarçando um certo ar de contrariedade com a decisão. “A Procuradoria observou e teve a compreensão de que houve um novo acordo. A prefeita acompanhou essa decisão e nós vamos respeitar”.

Forneck reforça que a nova tarifa está mantida. “Serão dez dias corridos a partir da publicação no diário que ocorre nesta quinta-feira. A partir daí, passa a vigorar a nova tarifa”. A passagem estava marcada para ter novo preço a partir do dia 19. Agora, será dia 24, domingo.

Leia:

DECRETO Nº 595 DE 13 DE JUNHO DE 2018

“Revoga o Decreto nº 585, de 08 de junho de 2018 e determina providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no art. 107, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;

Considerando que a despeito dos esforços da Administração Municipal em assegurar que o procedimento relativo à revisão da tarifa do transporte público urbano fosse rigorosamente cumprido é possível, a partir de certa linha interpretativa, que se considere o não cumprimento integral do que dispõe o § 3º do artigo 8º, da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2017, tendo em vista alteração promovida em um dos itens da planilha tarifária, posteriormente à sua publicação no portal da transparência do Município de Rio Branco;

Considerando que essa alteração foi necessária em razão do desfecho do processo de negociação do Governo Federal com os representantes do movimento de paralisação dos caminhoneiros, traduzido na redução do preço do óleo diesel, que é um dos itens que integram a planilha tarifária;

Considerando que, a despeito de os estudos terem demonstrado que a alteração do valor desse item resultou na redução de R$ 4,03 (quatro reais e três centavos) para R$ 4,01 (quatro reais e um centavo), nada impactando, portanto, no valor da tarifa já proposto inicialmente, que era de fixá-la, por “arredondamento”, em R$ 4,00 (quatro reais), teria sido mais adequado substituir o anexo XIV do relatório, no qual consta essa informação;

Considerando que, a despeito de todos os membros do Conselho Municipal de Transportes terem recebido a planilha tarifária revisada, não houve sua substituição no portal da transparência do Município de Rio Branco;

Considerando que a Administração Municipal tem por diretriz não transigir com os ritos estabelecidos em função dos princípios da publicidade, a bem da absoluta transparência dos motivos técnicos e jurídicos das decisões tomadas;

Considerando que o caso em apreço sugere uma condução prudente e dotada de especial segurança jurídica, tendo em vista que é de interesse de grande parcela da população de Rio Branco, usuária dos serviços de transporte público coletivo urbano;

Considerando, por fim, o dever de a Administração rever as suas decisões, sempre que julgar necessário.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 585, de 08 de junho de 2018.

Art. 2º A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Rbtrans) adotará todas as providências administrativas para o cumprimento do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 8º, da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2017, entre as quais:

I – a publicação integral do relatório elaborado pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Transportes, com a última revisão promovida na planilha tarifária, no portal da transparência do Município de Rio Branco;

II – a adoção das diligências necessárias à convocação do Conselho Municipal de Transportes por seu Presidente, para debate, votação e deliberação da proposta do reajuste tarifário no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do relatório no portal da transparência do Município de Rio Branco.

Parágrafo único. Consideram-se convalidados todos os atos do processo administrativo de reajuste do valor da tarifa praticados antes da publicação do primeiro relatório no portal da transparência do Município de Rio Branco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de
Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco

 

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