O reajuste da tarifa da passagem de ônibus em Rio Branco será praticado após a conclusão da análise da planilha que fundamenta o reajuste, é a recomendação feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, revogou, na quinta-feira, 14, o decreto em relação ao novo preço da passagem de ônibus que começaria a ser praticado no dia 19.
O aumento da passagem foi proposto pelo Conselho Tarifário de Rio Branco durante reunião no último dia 5. Para justificar a revogação, a publicação cita a alteração sobre o acordo entre governo federal e caminhoneiros, que reduziu o preço do óleo diesel e também a não substituição da planilha no portal da transparência.
Socorro também pediu um novo estudo sobre a tarifa e determinou ainda que o relatório elaborado pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Transportes seja publicado integralmente no portal da transparência.
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do MP-AC expediu recomendação para que toda e qualquer decisão de revisão a ser tomada pelo município de Rio Branco sobre a questão aguarde a análise MP-AC.
O município deve, ainda, apresentar ao MP-AC as providências que deverão ser tomadas para que seja realizada licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco.
O órgão instaurou um procedimento civil investigatório para analisar a planilha que fundamenta o reajuste. Foram requisitados 13 documentos referentes a cada uma das empresas que presta o serviço de transporte coletivo da capital.
A promotora de Justiça Alessandra Marques solicitou que seja elaborada uma planilha que leve em conta os custos reais do serviço e que não tenha custos por estimativa. Caso a recomendação não seja cumprida, o MP pode ajuizar uma ação civil pública e, também, ação de improbidade administrativa.
No dia 12 de junho, um decreto municipal reajustou a tarifa do transporte coletivo urbano, ficando estabelecida a tarifa de R$ 4 para os usuários não estudantes e de R$ R$ 1,90 para os usuários estudantes. No dia seguinte, o referido decreto foi revogado devido ao não cumprimento, por parte do Município, de parte do procedimento previsto em lei para o devido aumento.
De acordo com Alessandra Marques, não é a primeira vez que o procedimento deixou de ser cumprido, tal como exige a legislação em vigor, o que já levou o Ministério Público a ajuizar ações civis públicas sobre a questão.