9 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Diferente de transporte terrestre, gasto com aeronave e embarcação deve constar na prestação de contas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/06/2018 - 15:33
Diferente de transporte terrestre, gasto com aeronave e embarcação deve constar na prestação de contas
Manda no zap!CompartilharTuitar

As despesas pessoais de candidatos com aluguel, combustível e manutenção de veículos automotores terrestres não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas. A mesma regra vale para remuneração, alimentação e hospedagem dos condutores desses veículos.

Ao responder consulta formulada pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, contudo, que essa exceção legal à obrigatoriedade de prestação de contas de gastos de campanha não se aplica às despesas com embarcações e aeronaves. A regra que excepciona a necessidade de candidatos informarem esse tipo de despesa à Justiça Eleitoral está prevista no art. 26, §1, inciso II e no § 3º, alíneas ‘a’ e ‘b’ da Lei nº 9.504/1997 (Lei dos Partidos Políticos).

O entendimento, adotado por maioria, ocorreu na sessão administrativa do TSE desta terça-feira, 12. Segundo o relator do processo no Tribunal, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a norma que regulamenta a matéria se restringe às hipóteses relacionadas a veículos terrestres. Para ele, não possível adotar a regra por analogia às embarcações e aeronaves porque a norma contém uma exceção que não admite interpretação extensiva. “Essas despesas podem ser gastas tendentes a valores significativos”, disse.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Durante a análise da consulta, o único voto divergente foi o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem a expressão “veículos automotores” contida na lei não se limita aos veículos terrestres.

Questionamentos – Na consulta, a agremiação fez quatro questionamentos ao TSE. O primeiro foi se o limite de gastos, no valor de 20%, para aluguel de veículos automotores, conforme estabelece o art. 26, § 1º, inciso II da Lei 9.504/1997, poderia ser aplicado também para aluguel de barcos e aeronaves.

O segundo foi se, no caso de barcos e aeronaves alugados, poderia ser aplicado, por analogia, o art. 26, § 3º, ‘a’ e ‘b’ da Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que não são considerados gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as despesas pessoais do candidato com combustível e manutenção de veículos automotores usados pelo candidato na campanha, bem como remuneração, alimentação e hospedagem dos seus condutores.

O Partido Progressista questionou ainda se, caso tais veículos fossem de propriedade do candidato, também poderia ser aplicado, por analogia, o art. 28, § 6º, inciso III, e, com isso, a dispensada de comprovação na prestação de contas a cessão de veículos automotores de propriedade do candidato para seu uso pessoal durante a campanha.

O último questionamento foi se, na hipótese de o candidato pessoa física, ser proprietário de um barco, aeronave ou veículo automotor em conjunto com uma pessoa jurídica, cada qual detendo determinado percentual dessa propriedade, esse meio de transporte pode ser considerado “de propriedade do candidato, para seu uso pessoal durante a campanha”, conforme afirma o texto do art. 28, § 6º, inciso III da Lei dos Partidos Políticos.

O TSE respondeu negativamente a todos os questionamentos do partido, seguindo o voto do relator.

A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

 

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Mamed Dankar pede que bancada federal acreana amplie debate sobre PL que regula uso de agrotóxicos no país

Próxima Notícia

Governo realiza estudo sobre trabalho infantil em casas de farinha e faz ação de orientação às famílias

Mais Notícias

Homem morre após briga entre usuários de drogas em Cruzeiro do Sul
2º destaque

Homem morre após briga entre usuários de drogas em Cruzeiro do Sul

08/05/2025
Saúde de Rio Branco tem ações reconhecidas na 6ª Mostra “Acre, Aqui Tem SUS!”
Geral

Saúde de Rio Branco tem ações reconhecidas na 6ª Mostra “Acre, Aqui Tem SUS!”

08/05/2025
MP abre inquérito civil para apurar imóvel abandonado com lixo e mato no bairro João Eduardo I
Destaques Cotidiano

MP abre inquérito civil para apurar imóvel abandonado com lixo e mato no bairro João Eduardo I

08/05/2025
Adolescentes ligados a facção são detidos com drogas após denúncia anônima no Acre
Destaques Cotidiano

Adolescentes ligados a facção são detidos com drogas após denúncia anônima no Acre

08/05/2025
Homem é preso por agredir a companheira e ameaçar familiares na zona rural de Cruzeiro do Sul
3º destaque

Homem é preso por agredir a companheira e ameaçar familiares na zona rural de Cruzeiro do Sul

08/05/2025
Jackie Chan e Daniel Larusso estão de volta às telonas; confira as estreias do cinema nesta quinta-feira
6º destaque

Jackie Chan e Daniel Larusso estão de volta às telonas; confira as estreias do cinema nesta quinta-feira

08/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Governo realiza estudo sobre trabalho infantil em  casas de farinha e faz ação de orientação às famílias

Governo realiza estudo sobre trabalho infantil em casas de farinha e faz ação de orientação às famílias

Manifestantes fecham saída do Terminal  Urbano em protesto contra o reajuste

Manifestantes fecham saída do Terminal Urbano em protesto contra o reajuste

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre