16 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

16 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Diferente de transporte terrestre, gasto com aeronave e embarcação deve constar na prestação de contas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/06/2018 - 15:33
Diferente de transporte terrestre, gasto com aeronave e embarcação deve constar na prestação de contas
Manda no zap!CompartilharTuitar

As despesas pessoais de candidatos com aluguel, combustível e manutenção de veículos automotores terrestres não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas. A mesma regra vale para remuneração, alimentação e hospedagem dos condutores desses veículos.

Ao responder consulta formulada pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, contudo, que essa exceção legal à obrigatoriedade de prestação de contas de gastos de campanha não se aplica às despesas com embarcações e aeronaves. A regra que excepciona a necessidade de candidatos informarem esse tipo de despesa à Justiça Eleitoral está prevista no art. 26, §1, inciso II e no § 3º, alíneas ‘a’ e ‘b’ da Lei nº 9.504/1997 (Lei dos Partidos Políticos).

O entendimento, adotado por maioria, ocorreu na sessão administrativa do TSE desta terça-feira, 12. Segundo o relator do processo no Tribunal, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a norma que regulamenta a matéria se restringe às hipóteses relacionadas a veículos terrestres. Para ele, não possível adotar a regra por analogia às embarcações e aeronaves porque a norma contém uma exceção que não admite interpretação extensiva. “Essas despesas podem ser gastas tendentes a valores significativos”, disse.

Durante a análise da consulta, o único voto divergente foi o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem a expressão “veículos automotores” contida na lei não se limita aos veículos terrestres.

Questionamentos – Na consulta, a agremiação fez quatro questionamentos ao TSE. O primeiro foi se o limite de gastos, no valor de 20%, para aluguel de veículos automotores, conforme estabelece o art. 26, § 1º, inciso II da Lei 9.504/1997, poderia ser aplicado também para aluguel de barcos e aeronaves.

O segundo foi se, no caso de barcos e aeronaves alugados, poderia ser aplicado, por analogia, o art. 26, § 3º, ‘a’ e ‘b’ da Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que não são considerados gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as despesas pessoais do candidato com combustível e manutenção de veículos automotores usados pelo candidato na campanha, bem como remuneração, alimentação e hospedagem dos seus condutores.

O Partido Progressista questionou ainda se, caso tais veículos fossem de propriedade do candidato, também poderia ser aplicado, por analogia, o art. 28, § 6º, inciso III, e, com isso, a dispensada de comprovação na prestação de contas a cessão de veículos automotores de propriedade do candidato para seu uso pessoal durante a campanha.

O último questionamento foi se, na hipótese de o candidato pessoa física, ser proprietário de um barco, aeronave ou veículo automotor em conjunto com uma pessoa jurídica, cada qual detendo determinado percentual dessa propriedade, esse meio de transporte pode ser considerado “de propriedade do candidato, para seu uso pessoal durante a campanha”, conforme afirma o texto do art. 28, § 6º, inciso III da Lei dos Partidos Políticos.

O TSE respondeu negativamente a todos os questionamentos do partido, seguindo o voto do relator.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Mamed Dankar pede que bancada federal acreana amplie debate sobre PL que regula uso de agrotóxicos no país

Próxima Notícia

Governo realiza estudo sobre trabalho infantil em casas de farinha e faz ação de orientação às famílias

Mais Notícias

Sebastian Kaulitzki/Science Photo Library/GettyImages
Geral

Câncer que antes era raro tem aparecido mais entre jovens. Saiba qual

15/09/2025
Foto: Reprodução
Geral

Mistério no interior de SP: palhaço mascarado aterroriza moradores durante a noite

15/09/2025
Foto: Dharcules Pinheiro
1º destaque

Acre sanciona pacote de leis que reforça direitos sociais, ambientais e do Judiciário

15/09/2025
Foto: Wellington Vidal
3º destaque

Prefeitura de Rio Branco inicia tratativas para municipalização de escolas estaduais

15/09/2025
Foto: Marcos Santos/Secom
1º destaque

Governo responde pedido do MPAC e diz que vai avaliar risco de desabamento em presídio

15/09/2025
Foto: cedida
Destaques Cotidiano

Mulher foragida da Justiça do Paraná é presa no Acre

15/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto /Arquivo Secom Acre

Governo realiza estudo sobre trabalho infantil em casas de farinha e faz ação de orientação às famílias

FOTO - ARQUIVO PESSOAL

Manifestantes fecham saída do Terminal Urbano em protesto contra o reajuste

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre