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De olho no recesso parlamentar, deputados estaduais votam matérias pendentes na Aleac

Às vésperas do recesso parlamentar do meio do ano, que começa na próxima sexta-feira, 13, os deputados estaduais reuniram-se no plenário da casa legislativa, na manhã de terça-feira, 11, para apreciar e votar as matérias pendentes na Assembleia Legislativa (Aleac).

Entre as matérias apreciadas ontem pelos parlamentares está o PL de autoria do deputado Lourival (PT), que altera e acresce os dispositivos de lei nº 1.693/05 e 2.141/09.  Com isso, ficam criados os Programas de Polos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais no Estado do Acre.

De acordo com Marques, “a finalidade da medida é assentar famílias carentes ou originárias da zona rural, concentradas nas periferias das cidades, bem como recuperar áreas alteradas através da implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFS, mantendo a capacidade produtiva do solo, além de contribuir para a diminuição de desmatamentos.

Para a outorga do título definitivo de uso, o beneficiário terá de comprovar que reside no imóvel objeto de título definitivo; não ocupar terras particulares ou públicas, inclusive estendendo essa vedação ao cônjuge ou companheiro; não ser aposentado ou pensionista, exceto em caso de aposentadoria ou pensão rural; estar reconhecido no Programa Nacional da Reforma Agrária ou regularizado pelo Estado; não ter antecedentes criminais.

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei oriundo do Anteprojeto de Lei Complementar nº 61, que “altera a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para admitir como ilícito funcional o desrespeito às prerrogativas dos advogados.

A proposta foi elaborada a partir de uma ação conjunta entre o parlamentar e a Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/AC, e encaminhada ao Executivo.

O deputado Daniel Zen, relator da matéria, explica que a proposição tem como objetivo proibir que os servidores públicos estaduais violem qualquer das prerrogativas dos advogados, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Essa é mais uma alteração na Lei Complementar 39, que trata do Estatuto do Servidor Público Civil. Tenho me dedicado muito nesse estudo profundo de atualização e reforma desse Estatuto. Essa é a quinta alteração que proponho a partir de uma decisão que tomei juntamente com a Ordem dos Advogados. Esses profissionais têm tido muitas dificuldades quando solicitam informações ao poder público, e essa alteração visa justamente isso, facilitar o trabalho dele junto às repartições públicas”, disse.

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