O Tribunal de Justiça do Acre deferiu, em votação unânime, o pedido de cautelar e suspendeu os efeitos da lei que institui o Estatuto da Família em Rio Branco. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), promovida pelo Ministério Público do Acre, aguarda o julgamento final do mérito.
O artigo 2º da lei, aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, descreve que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável.
“Concluo pelo deferimento da medida cautelar a suspender a eficácia do aludido normativo objetivando evitar prejuízo às demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido pela lei municipal”, diz trecho do voto.
O autor da ADI, o procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, fez a sustentação oral na sessão e afirmou que a lei complementar traz uma visão reducionista de família e representa um ‘retrocesso civilizatório’ por violar princípios, direitos, garantias e valores consagrados pelas Constituições Federal e Estadual, positivando o preconceito.
O projeto de Lei chegou a ser vetado pela prefeita Socorro Neri, porém, os vereadores derrubaram o veto e aprovaram a lei. Doze parlamentares foram contrários ao veto e dois favoráveis.
Além do Ministério Público, a Procuradoria do Município, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) também defendem a inconstitucionalidade da lei e, por isso, sugeriram o veto da matéria à prefeitura.
O presidente do Conselho Estadual de Combate a Discriminação LGBT do Acre, Germano Marino, comemorou a decisão da Justiça. “Foi uma grande vitória da Democracia e da Constituição Federal. Um estatuto cheio de vícios, ilegal pela constitucionalidade, tomou o rumo devido na história. Não podemos compactuar com leis e projetos que possam retirar direitos das pessoas e ainda retroceder no espírito humano da existência. O que prevaleceu neste dia foi a Justiça”.
Polêmica
Durante sessão que aprovou o projeto de lei, o vereador Artêmio Costa (PSD), afirmou que a proposta lhe foi trazida pela Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre).
“O PL não visa excluir ou discriminar nenhum segmento da sociedade, apenas institui a criação de políticas públicas voltadas para a família tradicional. A matéria não tem o sentido de discriminar ninguém, apenas institui as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoio familiar”.
Por outro lado, membros da comunidade LGBT afirmaram que o artigo 2º exclui e discrimina os homossexuais. Na época, Germano Marino pontuou que o Supremo Tribunal Federal, em 2011, reconheceu que a união entre pessoas do mesmo sexo é considerada uma entidade familiar. Nesse sentido, Marinho disse não entender o motivo de o PL estar excluindo casais gays.