Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

INSS prevê corte de quase 20% nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

O governo prevê concluir no final do ano o pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 1 milhão de benefícios irregulares cortados, informou o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.

O pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez começou em 2016. Quando a revisão foi anunciada, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que o objetivo era “colocar uma tampa sobre os ralos que estão abertos”, de forma a eliminar pagamentos a pessoas que não têm direito a receber benefício.

INSS convoca para perícia 178 mil beneficiários

Se a projeção do governo se confirmar, o pente-fino será concluído com uma queda de cerca de 20% nos benefícios. Isso porque, quando o programa de revisão começou, 5,2 milhões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez eram pagos.

“Nós imaginamos que, ao final do processo, nós teremos identificado cerca de 1 milhão de beneficiários que vinham recebendo benefícios irregularmente da Previdência”, afirmou Beltrame ao G1.

Ao final do processo, acrescentou o ministro, a estimativa é que a economia para o fundo de Previdência chegue a R$ 20 bilhões.

Perícias

O governo iniciou há dois anos o processo de revisão nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. A principal ação do programa foi a convocação para perícia médica de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A meta é realizar 1,5 milhão de perícias. Obrigatória, a perícia confirma se o segurando continua sem condições de retornar ao trabalho.

Outras medidas

Além das perícias, o pente-fino envolve medidas administrativas, que também resultaram na redução do número de benefícios pagos, segundo o governo:

Ampliação do cruzamento de informações de bancos de dados do próprio governo federal. Assim, por exemplo, foram identificados aposentados por invalidez que tinham emprego com carteira assinada.

Ampliação, de quatro para seis meses, do período de carência para que uma pessoa desempregada que voltou a trabalhar com carteira assinada recupere a “condição de segurado” do INSS.

Criação da data da cessação do benefício (DCB), que limita em 120 dias o prazo de vigência de um auxílio-doença concedido pela Justiça, nos casos em que o juiz não estabeleceu um período de duração para o pagamento do benefício.

Sair da versão mobile