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Doze anos da Lei Maria da Penha reforçam a importância da denúncia

A Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completou nesta terça-feira, 7, doze anos de existência. A norma representou um marco na defesa e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil. Até a própria  Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o avanço dessa legislação e o quão benéfica ela é para o país.

Mas só ter leis no papel não é suficiente para conter a violência contra as mulheres. De fato, mesmo com uma das melhores legislações no combate à violência, o Brasil é o quinto país do mundo em número de feminicídios – crime de ódio baseado no gênero contra a mulher, sendo um dos casos mais concretos o da violência doméstica com resultado morte e o do assassinato devido à infidelidade conjugal.

O melhor meio para evitar esta realidade é a persistência nas campanhas de educação e, sobretudo, na denúncia. A secretária de Estado de Políticas para as Mulheres (SepMulheres), Concita Maia, é categórica ao afirmar que “em briga de marido e mulher, o Estado mete a colher!”. Ela explica que a denúncia é fundamental e que a sociedade acreana precisa tomar consciência disso. As vítimas devem ser encorajadas a denunciar seus agressores e romper o ciclo de violência.

Um dos melhores meios para a denúncia é a Central de Atendimento a Mulher (Disk 180). Basta fazer a ligação, gratuitamente.

Responsável pelas políticas públicas para efetivar a Lei Maria da Penha no Acre, a SepMulheres desenvolve projetos e serviços voltados ao diálogo com as áreas de segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação, dentre outras. A secretaria também identifica os casos de violência e encaminha-os à rede de serviços.

O objetivo é assegurar o atendimento integral às mulheres, além de promover ações educativas dos conteúdos da lei em todas as localidades do Estado. Porque a proteção a mulher não pode ser presa a um lugar.

Nesse sentido, são feitos os atendimentos itinerantes, promovidos na Unidade Móvel de Acolhimento a Mulher do Campo e Floresta, o “ônibus Lilás”. Por meio dela, o Estado leva às comunidades mais distantes (rurais, extrativistas, florestas estaduais, municípios de pequeno porte e periferias) acolhimento às mulheres, com equipe multidisciplinar – assessora jurídica, psicóloga e assistente social.

Outro importante mecanismo de proteção e apoio são os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), implantados em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasileia e Sena Madureira. No local, as mulheres desfrutam de atendimento gratuito nas áreas jurídica, social e psicossocial. As vítimas recebem acompanhamento integral. O Ceam também é ponto de formação profissional, por meio de oficinas e cursos profissionalizantes, o Estado impulsiona o ingresso das mulheres no mercado de trabalho.

Para Concita Maia, em meio a todas estas ações, fica evidente que o grande obstáculo na luta contra a violência à mulher é a cultura do silêncio. “Tivemos um exemplo bem recente de como a omissão social colabora com a violência. A advogada Tatiane Spitzner, horas antes de sua morte, gritou pedindo socorro, as câmeras de segurança do prédio gravaram as agressões do marido e ninguém a socorreu ou pediu ajuda. Essa morte poderia ter sido evitada”, observa a gestora.

Sobre a Lei Maria da Penha – Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

 

 

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